Juiz determina redução de comissionados e posse de concursados na Alese
Legislativo tem seis meses para cumprir decisão da 3ª Vara Cível de Aracaju
Política | Por Will Rodriguez 10/04/2019 09h46 - Atualizado em 10/04/2019 18h39

O juiz de Direito Luis Gustavo Serravalle Almeida determinou que a Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) reduza o número de servidores em cargo de comissão e os substitua pelos candidatos aprovados no último concurso realizado pelo Poder. A decisão liminar, que atende a um pleito do Ministério Público Estadual (MPE), foi deferida nesta quarta-feira (10). 

Na Ação, os promotores argumentaram que desde 2011 vinham notificando o Poder Legislativo para que o número de comissionados fosse adequado e não atingisse um percentual superior ao  número de servidores efetivos. Desde então, conforme consta no processo, algumas medidas administrativas foram adotadas, mas insuficientes para atender plenamente às recomendações do MPE. 

Na decisão, o magistrado estabelece prazo de 180 dias para que a Alese reduza o número de cargos comissionados ao percentual máximo de 50% do total de cargos existentes, de modo a não ser superior aos cargos efetivos, restringindo a existência de tais cargos às atribuições reais de direção, chefia e assessoramento.

A Assembleia também deve, segundo a ordem judicial, devolver os servidores cedidos aos órgãos de origem e nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas do Edital do Concurso, bem como os excedentes aprovados até o suprimento das vagas.

No Portal da Transparência da Alese, os dados mais recentes que estão disponíveis são do mês de novembro de 2018. Naquele período, 2052 nomes constaram na folha de pagamento do Poder, que custou R$ 5,4 milhões, contudo, o documento não detalha quantos são servidores em cargo de comissão e quantos efetivos. 

No começo deste mês, 38 dos 96 aprovados no último concurso realizado pela Alese foram empossados pelo presidente Luciano Bispo. 

F5 News tentou ouvir a assessoria de imprensa da Alese, mas não obteve êxito até a publicação desta notícia. 

Da decisão cabe recurso. O Poder Legislativo tem 30 dias para se manifestar sobre o assunto. 

 

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