Justiça condena candidato a deputado estadual por tentativa de homicídio
Com a decisão, o ex-deputado João das Graças, que requereu o registro de candidatura está inelegível
Política 04/09/2018 14h29 - Atualizado em 04/09/2018 15h36

O Poder Judiciário Sergipano condenou, a pedido do Ministério Público de Sergipe, João Joaquim dos Santos, conhecido como “João das Graças”, à pena de quatro anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de tentativa de homicídio. João das Graças requereu o registro de candidatura para deputado estadual e essa decisão o torna inelegível.

O MP, através do PGJ, apresentou denúncia contra João Joaquim dos Santos e José Eunápio dos Santos, conhecido por “Napinho”, qualificados nos autos, pela prática do delito previsto no art. 121 § 2°, IV, c/c art. 14, II, art 13 e 29, todos do Código Penal.

A denúncia foi, originalmente, oferecida junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe, por gozarem os denunciados, na época, de foro privilegiado: o primeiro na condição de deputado estadual e o segundo por ser prefeito do município de Graccho Cardoso.

Narra a peça que, na tarde do dia 3 de maio de 2003, por volta das 23h, os denunciados, auxiliados por Carlos Ernesto Joaquim Santos, vulgo “Farinha”, Manoel Belarmino dos Santos, vulgo “Belo”, Antônio Joaquim dos Santos Neto, vulgo “Titi”, e José Marcondes dos Santos desferiram vários disparos de arma de fogo contra a vítima Izaquiel Andrade.

Segundo o MP, a vítima andava nas proximidades de sua residência quando os acusados e os cúmplices se aproximaram em dois veículos: um santana, cor verde, e um gol, cor vermelha. Ainda de acordo com o Ministério Público, todos portavam armas de fogo (revólveres e pistola) e quando alcançaram a vítima o denunciado João das Graças desceu do veículo santana com uma pistola na mão e abordou Izaquiel Andrade, determinando que este entrasse no automóvel, tendo a vítima se recusado a cumprir a determinação de João e empreendido fuga, ocasião que os denunciados e seus comparsas efetuaram diversos disparos de armas de fogo em direção a Izaquiel.

Para o MP, a motivação do delito teria sido em represália a acusações da vítima contra os denunciados, por irregularidades na administração municipal, disputas de posse de bens, desavenças políticas e imputações contra o genitor dos agressores por crime de estupro.

Fonte: MP/SE

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