Justiça determina o afastamento de mais duas secretárias de Carmópolis
Decisão se aplica também ao prefeito e ao secretário de Planejamento, já afastados Política | Por F5 News 21/08/2020 17h30O Poder Judiciário determinou nesta sexta-feira (21) o afastamento imediato da secretária municipal de Saúde, Maria de Fátima Martins Melo, e da secretária municipal de Desenvolvimento Inclusão e Assistência Social, Karla Janaína Andrade Cruz, ambas da Prefeitura de Carmópolis. A nova decisão se aplica também ao prefeito Alberto Narciso da Cruz Neto e ao secretário municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão, José Carisvaldo dos Santos, afastados ontem (20), durante a operação Pandemonium, deflagrada pelo Ministério Público Estadual.
A decisão é da juíza de direito Sebna Simião da Rocha, que acolheu pedido do MPE e deferiu o afastamento dos agentes públicos pelo prazo de 90 dias e sem prejuízo das respectivas remunerações. O objetivo é evitar o desaparecimento ou imprestabilidade das provas a serem colhidas.
Os gestores públicos são investigados por desvios e fraudes praticados por meio de contratos celebrados entre o Município de Carmópolis e empresas baianas, pagos com recursos públicos destinados ao combate da Covid-19.
Ao instaurar o Procedimento Administrativo, o MP solicitou cópias de vários procedimentos de dispensa emergencial de licitação realizados pelas Secretarias da Saúde e Assistência Social, e constatou diversos indícios de malversação de dinheiro público tais como sobrepreço, direcionamento de contratação e ausência de fundamentação, dentre outros.
Durante a “Operação Pandemonium”, deflagrada nesta quinta-feira (20), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/MPSE), foram cumpridos 10 mandados de busca e apreensão e o Tribunal de Justiça de Sergipe deferiu, no âmbito da investigação criminal, pedido de afastamento do prefeito e do secretário de Planejamento.
Segundo a Promotoria de Justiça de Carmópolis, “de tudo o que já foi apurado, constatam-se fortíssimos indícios de atos que podem caracterizar, em tese, enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário municipal e que atentam contra os princípios da administração pública por meio dos contratos firmados com dispensa de licitação, levados a efeito sem a menor preocupação com a legalidade”.
A Promotoria de Justiça destacou, ainda, que “se os requeridos permanecerem à frente de seus cargos públicos, a investigação cível que se desenrola no âmbito do Inquérito Civil nº 26.20.01.0058 poderá estar seriamente comprometida com as condutas concretas já identificadas”.
No pedido de afastamento, o MP também argumentou que “há indícios seguros demonstrando a intenção do chefe do Executivo Municipal e dos secretários em prosseguir com o esquema. Mantidos os requeridos nos cargos, medidas podem ser adotadas internamente por eles, no âmbito do Poder Executivo, mediante a continuidade da montagem de processos de pagamentos de fornecedores que visam mascarar a destinação de dinheiro público a particulares, visando fazer ocultar os indícios e provas, ou seja, a materialidade de atos de improbidade e delitos”.
Em outra decisão, a Justiça deferiu a suspensão do sigilo dos autos do processo elaborado pelo Ministério Público, permitindo a publicidade.
*Com informações do MPE





