Justiça Eleitoral cassa mandatos de prefeita e vice de Riachão (SE)
Política 31/10/2017 16h10 - Atualizado em 31/10/2017 16h27

Por F5 News

O juiz eleitoral Eládio Pacheco Magalhães, da comarca de Boquim (SE), determinou nesta terça-feira (31) a cassação dos mandatos da prefeita do município de Riachão do Dantas, Gerana Gomes Costa Silva (PTdoB), e do seu vice, Luciano Goes Paul (PSB), por abuso de poder econômico e fraude ao processo eleitoral.

O magistrado determinou ainda a inelegibilidade pelo período de oito anos, contados a partir das eleições 2016.

A ação foi ajuizada pela coligação "Riachão em Você eu Acredito" e por Simone Andrade Farias Silva, que denunciaram os investigados de terem praticado captação ilícita de sufrágio; intimidação de eleitores e perturbação de atos de campanha eleitoral por meio de milícia e propaganda fraudulenta de pesquisa com proibição de divulgação. Apenas este último item foi considerado pelo juiz em sua decisão.

De acordo com o processo, a prefeita e o vice divulgaram uma pesquisa eleitoral contrariando a proibição da justiça - “... restou-se provado que os representados, de maneira inequívoca, divulgaram a pesquisa, por meio da distribuição de jornais (não se sabendo quantos exemplares teriam sido distribuídos), em descumprimento à decisão judicial que impedia tal divulgação”.

Na hipótese, o resultado da pesquisa apontou para uma intenção de votos de 51% dos votos válidos para Gerana e 34,2% para Simone, enquanto que o resultado apurado nas urnas apontou para uma diferença de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro pontos percentuais), restando evidente a interferência no resultado alcançado nas urnas.

Segundo o magistrado, o resultado da pesquisa “serviu para induzir o voto dos indecisos, garantindo à candidata contratante da pesquisa uma vitória, ainda que por pequena diferença em relação à segunda candidata mais votada”.

“Concluo que o ato abusivo é suficiente grave para a condenação dos representados aos cargos majoritários, diante das condutas descritas e demonstradas nos autos como geradoras de abuso de poder econômico (art. 22 da LC n° 64/90), consistente no abuso dos meios de comunicação e fraude ao processo eleitoral”, avaliou.

A prefeita informou que recorreu da decisão em primeira instância e, caso seja mantida, irá recorrer junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Confira decisão na íntegra

Foto: Reprodução

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