Justiça Eleitoral proíbe carreatas e caminhadas na Orla de Atalaia
Decisão visa garantir segurança de eleitores, após tumultos no local
Política 05/10/2012 13h27

 

A juíza da 36ª Zona Eleitoral, Simone de Oliveira Fraga, proibiu a realização de qualquer carreata, passeata, reunião pública ou comícios na Orla de Atalaia a partir de 06 de outubro. A decisão delimita a área do Farol até a Passarela do Caranguejo como a zona de proibição das manifestações.

De acordo com a portaria da juíza, a medida foi motivada pelos tumultos ocorridos no dia 30 de setembro, entre militantes das coligações “Aracaju segue em frente” e “Aracaju não pode esperar”, que resultaram em pessoas feridas. Naquele dia, as coligações marcaram seus atos de campanha para encerrar na mesma hora e local.

A juíza destaca ainda que, após os tumultos, convocou os representantes das coligações para um acordo em relação às carreatas, mas não houve interesse em conciliação.

Para a procuradora Regional Eleitoral, Lívia Tinôco, a medida é razoável e visa a manutenção da ordem pública bem como a segurança dos cidadãos.

Confira o inteiro teor da portaria da Justiça Eleitoral no site do Ministério Público Federal (www.prse.mpf.gov.br).

 
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