Justiça suspende cobrança previdenciária para aposentados do Estado
Medida estava prevista na reforma do setor proposta pelo Governo de Sergipe Política | Por F5 News 06/02/2020 18h33A Justiça sergipana suspendeu a cobrança previdenciária acima de um salário mínimo para aposentados do serviço público estadual, prevista na reforma do governo do Estado,aprovada no dia 19 de dezembro passado.
Na decisão, o juiz Gustavo Serravalle Almeida, da 3ª Vara Cível de Aracaju, atende a um pedido do Sindicato do Fisco do Estado de Sergipe (Sindifisco), que impetrou mandado de segurança para impedir o desconto previdenciário de aposentados e pensionistas na faixa entre um salário mínimo e o teto da previdência que é R$ 6.100.
Segundo o sindicato, antes da Reforma, a base de cálculo da contribuição era todo valor que excedesse o teto do INSS aproximadamente R$ 6 mil. Com a reforma, o Sergipe Previdência ficou autorizado a cobrar contribuição previdenciária sobre todo o valor que ultrapassar um salário mínimo.
A ação do Sindifisco se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal que já declarou a inconstitucionalidade desse tipo de tributação por ferir o princípio da isonomia.
Em sua justificativa, o magistrado disse que a aplicação da lei complementar acarretaria "enorme prejuízo aos impetrantes diante da insegurança jurídica característica do déficit atuarial da previdência social".
Por meio de nota, o Governo informou que ainda não foi notificado. Disse também que entende e respeita o Judiciário, mas que "houve manifesto equívoco na decisão" e que Procuradoria Geral do Estado (PGE) irá apresentar os recursos.





