Justiça suspende Lei que ampliou gratuidade para idosos no transporte
Setransp questionou fonte de custeio do benefício e constitucionalidade
Política | Por F5 News 23/05/2018 13h55 - Atualizado em 23/05/2018 14h13

Por F5News

O Tribunal de Justiça de Sergipe concedeu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), uma liminar suspendendo os efeitos da lei de gratuidade para pessoas entre 60 e 65 anos no transporte público da Grande Aracaju.

No pedido da liminar feito pelo setor do transporte, foi defendido que a Lei não apresenta a fonte de custeio para amparar a concessão do benefício, conforme estabelece a Lei Orgânica do Município de Aracaju e a Lei Federal, nem alcança o âmbito da região metropolitana, tendo em vista que sua competência limita-se a Aracaju, mas o sistema é integrado com outras três cidades, Nossa Senhora do Socorro, São Cristóvão e Barra dos Coqueiros.

A iniciativa da ampliação da faixa etária de idosos que poderiam utilizar o transporte de forma gratuita é de autoria do vereador Seu Marcos (PHS). Segundo ele, a propositura foi embasada em uma Resolução Federal que deixa a critério dos Estados e Municípios a regulamentação da faixa etária para alguns benefícios.

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