Justiça trabalhista veta empresário de influenciar voto de funcionário
O MPT divulgou nota em que alerta empresas a não coagir ou direcionar os votos de seus funcionários
Política | Por Agência Brasil 03/10/2018 15h23 - Atualizado em 03/10/2018 15h33

O juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, atendeu a pedido de medida cautelar do Ministério Público do Trabalho (MPT) e proibiu que o empresário Luciano Hang adote condutas capazes de influenciar os votos de seus funcionários, sob pena de multa de R$ 500 mil.

O empresário Luciano Hang, proprietário da rede de lojas Havan, foi acusado pelo MPT de constranger seus 15 mil funcionários durante dois “atos cívicos” em diferentes lojas de Santa Catarina, nos quais disse que a empresa poderá vir a “fechar as portas e demitir” seus colaboradores caso algum candidato de esquerda vença as eleições. Ele disse ainda contar que seus empregados votem em Jair Bolsonaro no primeiro turno do pleito, no próximo domingo (07).

O magistrado entendeu que o “tom da fala do réu aponta no sentido de uma conduta flagrantemente amedrontadora de seus empregados, impositiva de suas ideias quanto a pessoa do candidato que eles deveriam apoiar e eleger”.

Pereira de Castro determinou ainda que a rede Havan deverá divulgar em todas as suas lojas no país o inteiro teor de sua decisão, de modo a deixar claro a seus funcionários que eles têm o direito de livre escolha na hora do voto. A decisão deverá também ser publicada no Facebook e no Twitter oficial da empresa até esta sexta-feira (5), ordenou o juiz.

Segundo a assessoria de imprensa da Havan, o empresário Luciano Hang ainda não foi notificado da decisão judicial, e deverá se manifestar sobre o caso em momento oportuno.

Na terça-feira (02), o MPT divulgou nota em que alerta empresas a não coagir ou direcionar os votos de seus funcionários.

 

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