Laércio defende aprovação pelo Senado de PL que combate às drogas
Política 04/06/2013 12h00

 

Dados da Unifesp mostram que o Brasil tem 6,6 milhões de usuários de crack, cocaína e maconha. Preocupado com essa situação, o deputado federal Laércio Oliveira defende a aprovação pelo Senado do PL 7663/2010 de combate às drogas, aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada. Proposta prevê medidas como a internação involuntária de dependentes químicos, a ampliação de pena para traficantes e a reserva de vagas de trabalho para ex-dependentes.

Dias antes da discussão do projeto no Plenário, Laércio Oliveira visitou a Fazenda Betesda, uma unidade de acolhimento e tratamento de dependentes químicos no município de São Cristóvão (SE). “É um trabalho muito importante de pessoas de boa vontade e que acreditam na recuperação. Com fé e apoio, é possível vencer as drogas”, disse o parlamentar.

Comunidades como a Fazenda Betesda são consideradas pelo texto uma das formas previstas de recuperação. Elas devem oferecer ambiente residencial propício à promoção do desenvolvimento pessoal e não poderão isolar fisicamente a pessoa. Usuários que possuam comprometimentos de saúde ou psicológicos de natureza grave não poderão ficar nessas comunidades. O ingresso nelas dependerá sempre de avaliação médica, a ser realizada com prioridade na rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Laércio Oliveira afirma que o texto determina que o tratamento do usuário ou dependente de drogas ocorra prioritariamente em ambulatórios, admitindo-se a internação quando autorizada por médico em unidades de saúde ou hospitais gerais com equipes multidisciplinares.

Na alteração da lei antidrogas, os deputados incluíram a possibilidade da internação involuntária, contra a vontade do dependente químico. Não seria mais preciso recorrer à Justiça, mas é necessário um pedido da família e, na falta dela, de um funcionário público da área de saúde ou da assistência social. O aval de um médico também é indispensável.

O projeto prevê também aumento da pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa. A pena mínima, nesse caso, passa de cinco para oito anos de reclusão. A pena máxima permanece em 15 anos. Para tentar evitar a aplicação de pena de tráfico a usuários, foi incluído novo atenuante na lei, prevendo que, se a quantidade de drogas apreendida “demonstrar menor potencial lesivo da conduta”, a pena deverá ser reduzida de 1/6 a 2/3.

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