Laércio participa de audiência que discute taxa em terreno de Marinha
Política 10/04/2013 21h00

 

As altas taxas que a União cobra nas transferências ou cessões de imóveis localizados em terrenos de marinha, chamadas de laudêmio, têm sido tema de constantes reuniões e audiências públicas no Congresso Nacional. O deputado federal Laércio apresentou o PL 520/11, que diminui o valor da cobrança.  Esse tema foi assunto de uma audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, que contou com participação do vice-prefeito de Aracaju, José Carlos Machado.

Terreno de marinha é uma faixa em toda a costa brasileira de 33 metros contados para o lado da terra a partir de onde chega a maré alta (a média das marés altas), mas tendo como referência as marés de 1831, época em que foi criado o conceito terreno de marinha. Mas na prática, as taxas são cobradas em uma faixa bem maior. O procurador da República Carlos Fernando Mazzoco afirma que muitas vezes uma pessoa compra um terreno a 2 ou 3 km de distancia do mar e de repente é surpreendido pela taxa.

A proposta de Laércio Oliveira, defendida por José Carlos Machado, altera o Decreto 2.398/87 e retira do cálculo as benfeitorias realizadas no terreno, determinando que o laudêmio seja equivalente a 5% do valor atualizado do terreno. A legislação atual determina o recolhimento de 5% do valor do bem e de suas benfeitorias.

Para Laércio Oliveira, esse problema precisa ser resolvido devido ao alto grau de insatisfação envolvendo a população diretamente afetada com as cobranças. "O debate na Casa legislativa traz uma possibilidade de aperfeiçoar a legislação referente aos terrenos de marinha e as cobranças realizadas pela União", disse.

Laércio Oliveira critica o fato de a legislação atual obrigar o cidadão que mora num terreno de marinha a pagar um valor maior ao governo federal por investimentos realizados por sua conta. “Pretendo reduzir os custos expressivos cobrados desses brasileiros residentes em terrenos da marinha”, justifica.

O procurador da República Carlos Fernando Mazzoco afirmou ainda que acontece uma espécie de enriquecimento ilícito da União quando se apropria de parte do que foi investido pelo proprietário.

Dois donos

Os imóveis localizados em terrenos de marinha estão sujeitos ao laudêmio porque possuem dois donos. A União é considerada a dona da terra, enquanto o proprietário do imóvel é aquele que tem o direito real de ocupação, sem ter o direito pleno sobre o terreno.

Por isso, no caso de transferência desse direito, a União cobra o laudêmio do vendedor, e também está autorizada a cobrar taxas anuais do proprietário pela ocupação. Considerado pelos críticos um resquício do período colonial, o laudêmio está sendo contestado na Justiça por moradores de condomínios em todo o Brasil.

Participaram também da audiência pública presidida pelo senador Anibal Diniz (PT-AC), vice-presidente da CCJ, a secretária de Patrimônio da União, Cassandra Maroni Nunes representando também o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG), o vice-presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, Sebastião Constantino Dadalto, o engenheiro Obede Pereira Lima, o maior especialista no assunto. 

 

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