Sergipe
Liminar suspende pagamento de contratos sem licitação em São Cristóvão
Município ainda não foi intimado e alega que nenhum órgão apontou irregularidade 
Política | Por F5 News* 20/08/2020 15h40

Por meio de uma liminar favorável ao Ministério Público de Sergipe, o Município de São Cristóvão e o prefeito Marcos Santana devem suspender o pagamento de todos os contratos firmados por meio de dispensa e inexigibilidade de licitação e que excedam o montante de R$ 100 mil. A decisão, da 1ª Vara Cível de São Cristóvão, ocorre após uma Ação Cautelar Preparatória de Ação Civil Pública proposta pela Promotoria de Justiça Especial do município sergipano.

Procedimentos administrativos foram instaurados para acompanhar as políticas públicas referentes ao combate da Covid-19 no município e a regularidade dos gastos e despesas decorrentes da pandemia, de acordo com recomendação do MPF.

Segundo a Promotoria, há informações desencontradas que foram prestadas pela prefeitura ao Tribunal de Contas (TCE) e no Portal da Transparência do município, além dos gastos não estarem relacionados à pandemia.

Conforme análise das informações disponíveis no Portal e comparado às contidas no sistema de auditoria do TCE, de acordo com a promotora Rosane Gonçalves, o Município, além de não ter prestado as mesmas informações que constam no Portal à Corte de Contas, também não disponibilizou os dados de forma clara, precisa e transparente na página. “Há contradições nas informações e valores diferentes para as mesmas contratações”, diz a promotora de Justiça.

Na Ação, o MP apontou que na Transparência consta que o Município realizou, até o momento, 212 procedimentos de aquisição de bens ou serviços - destes, 104 dispensas de licitação e 64 inexigibilidades de licitação. Já ao TCE, o Município informou que o número de procedimentos é 105 – ente eles, 50 dispensas e 39 inexigibilidades. A Promotoria também relata que o gasto de dinheiro público, sem processo de licitação, não está ligado às necessidades relacionadas à pandemia.

“Foi observado que muitos contratos com dispensas e inexigibilidade de licitação são de bens e serviços da Prefeitura de São Cristóvão, a exemplo: contratação de empresa para fornecimento de material de expediente; móveis e eletrodomésticos; confecção de carimbos, cópia de chaves, placas em acrílico e crachás; contratação de avaliador de imóveis; instalação e manutenção de aparelhos de ar condicionado; contratação de empresa especializada em desenvolver, operacionalizar e administrar programas de estágio; consultoria de marketing religioso; assessoria e consultoria técnica em contabilidade pública e apoio administrativo”, citou a promotora.

O pagamento dos contratos deve ser suspenso, com exceção dos serviços públicos essenciais - saúde, educação, limpeza pública e congêneres - e daqueles relacionados à medicação, insumos, e a pessoal vinculado ao combate à pandemia, devendo os serviços ser mantidos pelos contratados até a verificação do contrato ou pelo prazo mínimo de 90 dias.

A liminar também determinou que seja disponibilizada, no prazo de 10 dias, a integralidade de todos os procedimentos de dispensa e inexigibilidade de licitação que tenham sido celebrados de janeiro de 2020 até a presente data.

Foi afixada pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento, limitado a R$ 1 milhão para o município réu; e multa diária de caráter pessoal no valor de mil reais por dia de descumprimento, limitada a R$ 100 mil, para o chefe de Poder Executivo Municipal, valores que deverão ser reversíveis ao Fundo para Reconstituição dos Bens Lesados. 

O Poder Judiciário também oficiou o TCE solicitando auditoria sobre a integralidade dos procedimentos e contratos firmados pelo Município com dispensa e inexigibilidade de licitação, desde janeiro de 2020.

O Conselho Regional de Medicina (Cremese), o Conselho Regional de Enfermagem de Sergipe (Coren) e o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Sergipe (Crea) também devem fazer inspeção no Hospital de Campanha do Município de São Cristóvão e emitir relatório detalhado.

Resposta

A Procuradoria Geral do Município de São Cristóvão informou, por meio de nota, "que não houve questionamento extrajudicial, que nenhum órgão de controle apontou qualquer irregularidade, nunca foi pedido qualquer documento ou mesmo justificativas para qualquer possível irregularidade. Com base apenas na decisão liminar, é impossível delinear com especificidade em que se baseiam as alegações do Ministério Público".

Segue informando que o Município ainda não foi intimado e que, "somente após e com acesso aos autos, poderá saber com base em que o Ministério Público fez o pedido que gerou a liminar. A Procuradoria Geral do Município providenciará a verificação dos fatos e a proposição dos recursos cabíveis".

Completa ainda que todos os processos de contratação estão disponíveis separados como determinou o MPF, no site da Transparência, clique aqui, podendo ser acessados e baixados se necessitar instruir o processo, de acesso e domínio público.

Confira a Ação Cautelar e a Liminar na íntegra
*Com informações do MP/SE

Edição de texto: Monica Pintosh
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