Magistrados são contra utilizar depósitos judiciais e extrajudiciais
Governo do Estado mandou um PL à Assembleia neste sentido
Política 18/06/2015 18h56

Por Joedson Telles

A polêmica notícia que o Governo do Estado enviou à Assembleia Legislativa, esta semana, um Projeto de Lei visando utilizar os chamados depósitos judiciais e extrajudiciais (dinheiro administrado pelo Poder Judiciário, oriundo de multas e cobranças judiciais), não foi bem recebida pela Associação dos Magistrados de Sergipe (Amase). Em nota, a entidade rechaçou a ideia de pronto, e apelou para os deputados não aprovem o PL. “A AMASE, contrária ao Projeto de Lei, manifesta sua preocupação diante da premente ofensa a direitos e bens dos cidadãos e contribuintes sergipanos. A AMASE posiciona-se contrário à aprovação, e reforça sua crença no espírito republicano e na responsabilidade social dos membros do Legislativo estadual na análise da matéria”, diz a nota.

 Os recursos são referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, vinculados a feitos no âmbito da Justiça Estadual, existentes em instituições financeiras situadas no Estado de Sergipe. “De início, registra a inconstitucionalidade do Projeto de Lei Complementar que trata de depósitos judiciais, diante da pretensão de regulamentar questões de direito processual e direito financeiro, matérias afetas a competência legislativa exclusiva da União, conforme art. 22, inciso I, e art. 163, inciso I, ambos da Constituição Federal/1988, e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos dos julgamentos ADIns 1933-MC, 2214, 2123, 2855, 2909, 3028, 3125 e 3458”.

Ainda segundo a Amase, ainda que insuperável o vicio supra, também padece de constitucionalidade o referido projeto,  porquanto viola mais uma vez a Carta Magna,  ao passo que a matéria tratada é de exclusiva iniciativa do Poder Judiciário, consoante art 61, parágrafo primeiro, do mesmo diploma.

“Ressalta que a aprovação do Projeto de Lei Complementar autorizará ao Estado de Sergipe apropriar-se de valores dos particulares que se encontram provisoriamente depositados em garantia judicial, que não podem ser caracterizados como receitas públicas destinadas ao custeio do Estado. Tais sistemáticas colocam em risco os direitos e bens dos cidadãos e contribuintes sergipanos, que terão seus valores utilizados pelo Estado sem a devida garantia de devolução. 

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