Ministro do STF suspende liminar e autoriza cobrança do IPTU em Aracaju
Dias Toffoli estabeleceu que o calendário do imposto deve vigorar até decisão final do TJ Política | Por F5 News 06/05/2020 15h02O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) que prorrogava o prazo para a cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Localização e Funcionamento (TLF) por 90 dias. A decisão autoriza que a Prefeitura de Aracaju volte a cobrar o tributo.
Para que os contribuintes possam ter ciência da informação e se reorganizem para o pagamento, a Secretaria Municipal da Fazenda (Semfaz) definiu o próximo dia 15 de maio como a nova data de vencimento para os boletos referentes ao mês de maio.
De acordo com o secretário da Fazenda, Jeferson Passos, como o vencimento original seria na última terça-feira, a Semfaz decidiu postergar o pagamento para sexta-feira, dia 15. “Os contribuintes poderão realizar o pagamento com o carnê original, recebido ainda no início do ano, ou ainda gerar novos boletos através do Portal do Contribuinte”, informa.
Ainda segundo ele, os efeitos da decisão anterior acarretariam em um prejuízo para o Município de algo em torno de R$ 53 milhões, recursos que deixariam de ser arrecadados e, por consequência, investidos na própria capital. O secretário informou também que os vencimentos dos boletos do IPTU e da TLF para os próximos meses permanecem os originais.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ACP), proposta pelo Partido Patriota, o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima entendeu que a cobrança dos impostos viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva, do não-confisco, da valorização do trabalho, da livre iniciativa, da função social da propriedade, do pleno emprego, da moralidade e da razoabilidade.
A Ação deve ser submetida ao Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE) no dia 15 de maio.
*Com Agência Aracaju





