MP firma TAC para regularizar aplicação do Fundeb em Itabaiana
O município deverá ressarcir aos cofres públicos quase R$ 600 mil
Política 07/12/2018 14h51 - Atualizado em 07/12/2018 19h36

O Ministério Público de Sergipe, por intermédio da promotora de Justiça de Itabaiana, Cláudia do Amaral Calmon, firmou Termo de Ajustamento de Conduta – TAC com o Município de Itabaiana e com a Secretaria Municipal de Educação, com o intuito de regularizar a aplicação de verbas oriundas do FUNDEM / MDE naquele Município.

De acordo com o termo, o Município se comprometeu a regularizar a aplicação dos recursos do Fundeb e MDE, destinando toda a verba para a Educação Básica de acordo com a Lei vigente. Além disso, deverá ressarcir o dano causado ao Erário.

Além disso, deverá ressarcir aos cofres públicos, com recursos próprios, o importe de R$ 489.075,53 (quatrocentos e oitenta e nove mil, setenta e cinco reais e cinquenta e três centavos) ao FUDEB e R$ 105.215,89 (cento e cinco mil, duzentos e quinze reais e oitenta e nove centavos) ao MDE, totalizando o valor de R$ 594.291,42 (quinhentos e noventa e quatro mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e dois centavos), referente ao período de 2013 a 2017.

Vale ressaltar que no valor de R$ 594.291,42 já foi contabilizado o percentual pertinente à contribuição patronal (INSS) nos anos de 2013 a 2017, o qual deverá ser pago em 04 (quatro) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 148.572,85 (cento e quarenta e oito mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).

Os valores ressarcidos deverão ser depositados em conta única (que deverá ser aberta no prazo de 15 dias), depositados até o dia 05 do mês subsequente ao do vencimento da obrigação e destinados, exclusivamente, para a Educação Básica, não podendo, de forma alguma, ser rateado com os profissionais do magistério.

As irregularidades na aplicação do Fundos foram encaminhadas ao MP, pelos pareceres emitidos pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (CACS/FUNDEB) de Itabaiana que apontou o desvio na aplicação das referidas verbas, fato posteriormente confirmado pelo órgão ministerial.

O descumprimento ou o atraso injustificado no cumprimento de quaisquer das obrigações previstas no presente termo importará na aplicação imediata de multa diária no valor de R$ 1 mil reais. Além disso, uma eventual inadimplência implicará na interposição, pelo MP, de ação de improbidade administrativa, sem nova possibilidade de acordo.

 

Fonte: MPE/SE

 

Mais Notícias de Política
Câmara dos Deputados aprova, em 2º turno, PEC que autoriza auxílio emergencial
11/03/2021  16h54 Câmara dos Deputados aprova, em 2º turno, PEC que autoriza auxílio emergencial
A proposta também prevê mecanismos para evitar o descontrole dos gastos públicos
Bolsonaro critica novamente restrições impostas por governadores
11/03/2021  16h49 Bolsonaro critica novamente restrições impostas por governadores
Para presidente, vírus e desemprego são problemas que se agravam
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados/Reprodução
11/03/2021  13h39 Câmara começa sessão para votar PEC Emergencial em segundo turno
Votação em primeiro turno terminou no início da madrugada de hoje (11)
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução
11/03/2021  13h20 Ao Congresso, Pazuello nega atraso em cronograma de vacinação
Ministro encaminhou ofício com informações aos presidentes da Câmara e do Senado
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Reprodução
11/03/2021  13h18 Wajngarten é exonerado da Secretaria Especial de Comunicação Social
O almirante Flávio Augusto Viana Rocha assume interinamente o cargo