MP quer exoneração de mulher de secretário da PMA
Política 23/01/2018 16h00 - Atualizado em 23/01/2018 17h17

Por F5 News

O Ministério Público de Sergipe (MP) ajuizou Ação de Improbidade Administrativa contra o prefeito de Aracaju, Edvaldo Nogueira; o ex-secretário municipal da Saúde, André Luís Moura Sotero; o secretário municipal de Governo, Carlos Roberto da Silva; o secretário municipal da Fazenda, Jeferson Dantas Passos e a servidora pública comissionada Mônica Cristina Siqueira Passos.

O MP requer a exoneração de Mônica Cristina, do cargo em comissão de Consultor Extraordinário para Assuntos Governamentais junto à Secretaria Municipal de Saúde. Segundos os promotores, ela é casada com o atual secretário da Fazenda, Jeferson Passos, o que configura prática de nepotismo, "tendo em vista o parentesco consanguíneo em linha reta entre ambos, já que o cargo de Secretário do Município é de direção, chefia ou assessoramento e integra a estrutura administrativa do Poder Executivo do Município de Aracaju, ou seja, fazem parte da mesma pessoa jurídica”.

Na ação, os promotores de justiça Luciana Duarte, Jarbas Adelino e Bruno Melo Moura também pedem a condenação dos agentes públicos nas sanções referentes à prática de improbidade administrativa.

De acordo com a Ação, a contratação e a nomeação de parentes por aqueles que detenham prerrogativas ou poder de comando no serviço público, pela sua frontal contraposição ao conjunto de regras éticas afetas à Administração Pública, revelam-se faltas ao Princípio Constitucional da Moralidade Administrativa.

Ainda de acordo com a Ação, os agentes públicos violaram os princípios da administração pública e praticaram atos de nepotismo, vedados pela Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF).

“Apesar das recomendações ministeriais para que os autores da prática de nepotismo adotassem as medidas necessárias para cessar a situação ilegal verificada, optaram pela manutenção da nomeação da servidora”, afirmam os promotores em Ação.

Procurada, a Prefeitura de Aracaju disse estranhar a Ação movida pelo MP. Segundo a PMA, decisão do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ-SE), do desembargador Roberto Porto, coloca a nomeação de Mônica Passos dentro da legalidade, não caracterizando ato de improbidade administrativa. 

"Na decisão, o desembargador Roberto Porto afirma que a nomeação de Mônica Passos “não possui subordinação hierárquica com a secretaria titularizada por seu esposo”. Na mesma decisão, o magistrado diz ainda que “inexiste relação de parentesco direto” entre Mônica Passos e o prefeito Edvaldo Nogueira", afirmou a PMA. 

Segundo a Prefeitura, o desembargador concluiu que , “a recomendação do MP tem caráter eminentemente administrativo e não pode impor a prática de ato por parte de autoridade pública”. 

Sobre esta decisão, conforme consta no sistema do TJ, o MP não apresentou contrarrazões.

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