MPE aciona prefeita de São Cristóvão por improbidade administrativa
Política 26/02/2014 06h25

Por Marcio Rocha

O Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou uma ação contra a prefeita da cidade de São Cristóvão, Rivanda Farias, e contra o secretário de Educação da cidade, Mário Jorge Oliveira, acusando-os de prática de crime de improbidade administrativa.

De acordo com o documento que está em posse da reportagem F5 News, o MPE entrou com a ação após denúncia do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) de São Cristóvão, que afirmou detectar que foi feito o pagamento de um escritório de advocacia com recursos que deveriam ser destinados apenas para investimentos na educação básica. Foram 50 mil reais utilizados do dinheiro do Fundo Nacional de Educação Básica (Fundeb), para o pagamento de metade do valor de contrato com o escritório de advocacia. O valor total do contrato foi firmado em 100 mil reais.

Segundo a denúncia, os pagamentos para o advogado foram feitos por meio de um contrato feito sem licitação, mesmo com um valor muito superior ao limite estabelecido pela lei 8.666. Os pagamentos foram feitos em duas parcelas de 50 mil reais, sendo uma delas paga com o dinheiro destinado para custeio de meios para o provimento de educação, como pagamento de professores ou investimentos em reforma de escolas.

“O que mais chamou a atenção do Ministério Público foi a fonte para o pagamento da primeira parcela: Salário-Educação. Já a segunda parcela, que não é objeto da presente demanda, saiu de verba referente à manutenção da própria Secretaria de Educação, não havendo, pelo menos a priori, mácula aparente. Todavia, como dito, foi retirado R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) do montante recebido pelo Município através do programa Salário-Educação para pagamento de assessoria jurídica”, diz a redação da ação do MPE.

De acordo com o Ministério Público, houve irregularidade no pagamento realizado com o repasse do Fundeb. “ no mês de abril do ano passado, o Município de São Cristóvão recebeu de repasse do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, gerido pelo Ministério da Educação, o valor de R$ 75.038,59 (setenta e cinco mil e trinta e oito reais e cinquenta e nove centavos) a título de Salário-Educação, conforme documento anexo. Todavia, do aludido montante, R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) foi direcionado para o pagamento de um escritório jurídico, em flagrante ofensa à Le”.i

A ação pede que além do julgamento pelo crime de improbidade administrativa imputado à prefeita e ao secretário, também seja devolvido o valor utilizado para o pagamento irregular, acrescido de juros e correção. A ação será julgada pelo juiz da Comarca de São Cristóvão, Manoel Costa Neto.

 

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