MPF vai recorrer da decisão do TSE que extinguiu processos das Subvenções
Para procuradora, posição dos ministros contraria Código de Processo Civil
Política | Por F5 News 28/06/2018 18h05 - Atualizado em 29/06/2018 14h31

A Procuradoria Regional Eleitoral de Sergipe (PRE/SE) vai recorrer da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que extinguiu as representações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) contra 22 deputados estaduais acusados de supostas irregularidades na destinação de verbas de subvenções sociais da Assembleia Legislativa (Alese) a entidades filantrópicas em 2014.

No entendimento da procuradora do MPF, Eunice Dantas, houve omissão por parte dos ministros que votaram pela nulidade dos processos, acatando a alegação das defesas dos parlamentares de que nos processos individuais não foram incluídos a presidente nem o primeiro-secretário da Assembleia Legislativa sergipana, Angélica Guimarães e Adelson Barreto, respectivamente, como partes a responder também pela suposta conduta vedada a agente público.

O embargo de declaração que deve ser ajuizado pela Procuradoria pretende esclarecer a decisão dos ministros, sustentando que ela não encontra respaldo no Novo Código do Processo Civil, como entenderam os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, relator do caso, que explicou ser preciso distinguir as situações em que o agente público que executa a conduta vedada atua com independência em relação ao candidato beneficiário daquelas em que ele atua como simples mandatário. Com isso, a PRE pretende que a Corte Eleitoral julgue o mérito da questão.

Apesar deste recurso que deverá ser impetrado, com a decisão desta quinta-feira (28), os parlamentares voltar a ficar elegíveis e, portanto, aptos para concorrer a cargos eletivos nas eleições gerais de outubro.

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