MPF/SE move ação por improbidade contra vereadora Miriam Ribeiro
Por cometer irregularidades na prestação de contas PSDB
Política 05/12/2011 13h39

O Ministério Público Federal em Sergipe (MPF/SE) moveu uma ação de improbidade administrativa contra a vereadora de Aracaju, Miriam da Silva Ribeiro, por cometer irregularidades na prestação de contas do fundo partidário do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) em 2008. Na época, Miriam Ribeiro era a presidente do Diretório Regional em Sergipe.

Além da ex-presidente, também está sendo processada a ex-secretária de finanças do partido, Fátima Luiza Ribeiro Vieira. O partido teve as contas rejeitadas pelo Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE), que entendeu que a soma de R$ 34 mil foi aplicada em atividades que não guardam nenhuma correlação com fins partidários.

O TRE/SE detectou que, em alguns casos, os recursos repassados foram utilizados para pagamentos de contas em restaurantes, despesas em floriculturas e até com gastos funerários. Segundo o procurador da República responsável pela ação, Silvio Amorim Junior, tal constatação denota menoscabo com o caráter público das verbas sob responsabilidade das demandadas.

 

Pedido

O MPF/SE requer que Miriam Ribeiro e Fátima Ribeiro sejam condenadas à perda da função pública, a ressarcir os danos causados aos cofres públicos, paguem multa, tenham os direitos políticos suspensos e fiquem proibidas de contratar com o poder público por até oito anos.

 

Outros casos

O procurador Silvio Amorim lembra que os casos de irregularidades na prestação de contas dos partidos políticos vêm sendo recorrentes. Dessa forma, o MPF/SE tem atuado no sentido de investigar tais fatos e propor ações na Justiça Federal.

No ano passado, Miriam Ribeiro também foi processada pelo MPF/SE pelo mesmo motivo. Quando ocupou o cargo de tesoureira do PSDB/SE em 2005, deixou de comprovar a aplicação regular de quase R$ 145 mil repassados pelo Fundo Partidário. A ação de improbidade se encontra em andamento na Justiça Federal em Sergipe.

MPF/SE

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