MP/SE pede cassação de prefeita de Lagarto por "contratos ilegais"
O secretário municipal Adriano Rocha Fontes também foi citado na ação pública
Política | Por Saullo Hipolito* 04/12/2019 08h56 - Atualizado em 04/12/2019 12h28

O Ministério Público do Estado (MPE) de Sergipe, por meio de 1º Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Lagarto, apresentou à justiça ação contra a prefeita do município, Hilda Rolemberg Ribeiro, e contra o secretário municipal da Cultura, da Juventude e do Esporte, Adriano Rocha Fontes, pela prática de improbidade administrativa.

A ação foi instaurada a partir da contratação de bandas pela Prefeitura durante trâmites para o evento de aniversário da cidade, que foi denominado VI Encontro Cultural. Os shows ocorreram no dia 21 de abril deste ano e o MP aponta ilegalidade na contratação.

De acordo com o Ministério Público, Adriano Rocha teria contratado as bandas Seeway (R$ 25 mil), Tô Nessa (R$ 10 mil) e Quinto Round (R$ 15 mil) mediante os Procedimentos Administrativos de Inexigibilidade nº 21, 22 e 23/2019, somando um valor total de R$ 50 mil para os três grupos da região, a partir dos Contratos de Prestação de Serviço 42, 43 e 44. O objetivo teria sido não realizar processo licitatório e contratar conforme vontade ou interesse do gestor.

Por outro lado, por meio de nota, a Prefeitura de Lagarto afirmou que a contração dessas bandas, e ainda de Bell Marques para o VI Encontro Cultural, foi celebrada de acordo com a Lei 8.666/93 e com pareceres da Procuradoria Geral e da Controladoria do Município. A gestão  ainda frisou que as bandas citadas na ação possuem atuação reconhecida na região e são muito conhecidas pelo público. A não realização da licitação foi justificada por um pedido popular do atual cenário artístico, o que impediria o trâmite.

Conforme a 1ª Promotoria do município, pesa contra a prefeita Hilda a formalização dolosa dos Contratos de Prestação de Serviços, afrontando a Constituição e a Lei de Licitações, ferindo os princípios da legalidade, impessoalidade e dever de eficiência; e prejuízo por parte da prefeita de R$ 50 mil aos cofres públicos.

Ainda segundo a Promotoria, esses atos, como previsto na Lei, devem culminar na cassação do mandato da prefeita por improbidade administrativa, no ressarcimento integral do dano de R$ 50 mil, na suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e na proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de três anos, além de ter seu nome, Hilda Ribeiro, incluído no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A Prefeitura de Lagarto salientou na nota que respeita imensamente o posicionamento do promotor do caso, mas ressaltou que tudo foi feito seguindo o rigor da Lei, sem nenhum ato de ilegalidade e garantiu que jamais tomaria uma decisão sem estar amparada em pareceres de profissionais técnicos capacitados, com anos de experiência e vasta atuação na área jurídica.

Edição de texto: Monica Pintosh
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