Nova Lei Antidrogas prevê internação involuntária
Política 01/07/2013 17h37

Com a aprovação da nova Lei Antidrogas, as famílias poderão requerer a internação involuntária de dependentes químicos. A nova lei também aumenta as penas contra chefes de organizações criminosas ligadas ao tráfico de entorpecentes. É o que revela o senador Antonio Carlos Valadares (PSB/SE), designado relator da matéria na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal.

A nova legislação já foi aprovada na Câmara dos Deputados e será relatada pelo senador sergipano, que foi designado pelo presidente da CCJ, Vital do Rego. Como relator, Valadares apresentou um requerimento, propondo a ampliação do debate sobre a nova lei.

“A minha sugestão é que devam ser convidados para um debate com os membros da Comissão, além do relator na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, deputado federal Givaldo Carimbão; entidades e especialistas no assunto, tais como: Dr. Vitore Maximiano, Secretário Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça; representante do Conselho Federal de Psicologia; representante Nacional das Comunidades Terapêuticas; representante da Rede Justiça Criminal; Dr. Dráuzio Varella, médico especialista; Dr. Ronaldo Laranjeiras, professor da Faculdade Paulista de Medicina”.

Entre outros pontos, o projeto de autoria do deputado Osmar Terra (PMDB-RS) prevê a possibilidade de as famílias ou responsáveis legais de usuários de drogas requererem, mesmo sem o consentimento do dependente, a internação em instituição de saúde para tratamento e desintoxicação. Para que haja a internação à revelia, contudo, será necessário o aval de um médico.

Pela regra aprovada pelos deputados, a internação involuntária irá se estender apenas pelo tempo necessário à desintoxicação. O projeto ressalva, entretanto, que o tratamento não poderá ultrapassar 90 dias.

Além disso, os familiares ou representantes legais do usuário poderão, a qualquer momento, solicitar aos médicos a interrupção do tratamento. O texto ressalta que as internações voluntárias e involuntárias de dependentes só são indicadas quando os recursos “extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”.

O projeto de lei determina ainda que as internações e altas dos dependentes químicos deverão ser informadas, em no máximo 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização. Apesar de prever a comunicação às autoridades, a proposta de lei assegura o sigilo das informações do paciente.

Penas - O projeto de lei aprovado na Câmara prevê tornar mais dura a punição para os chefes do tráfico de drogas. O texto determina que quem exerce o “comando individual ou coletivo” de organização criminosa voltada ao tráfico de entorpecentes poderá ser condenado a penas que variam entre 8 e 15 anos de prisão em regime fechado.

Atualmente, a punição para quem vende, fornece, fabrica, importa ou exporta drogas é de 5 a 15 anos.A proposta especifica que organização criminosa é a associação de quatro ou mais pessoas ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, com o objetivo de obter, “direta ou indiretamente”, vantagem de qualquer natureza, “mediante a prática de infrações penais cujas penas máximas sejam superiores a 4 anos, ou que sejam de caráter transnacional”.

Da assessoria do senador

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