PL de Laércio prevê multa tributária só após 2ª fiscalização a micro e pequena empresa
Política 21/11/2018 15h50 - Atualizado em 21/11/2018 16h22

A Comissão de Finanças e Tributação discutiu nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar 329/16, do deputado Laércio Oliveira (PP/SE), que estabelece cobrança de multa tributária apenas a partir da segunda fiscalização a micro e pequena empresa.

“As micro e pequenas empresas têm dificuldades de compreender a complexidade do sistema tributário, por isso é importante que na primeira visita seja feita uma orientação”, explicou o parlamentar.

Atualmente, o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06) estabelece o critério da dupla visita para fiscalizações de aspectos trabalhista, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de uso e ocupação do solo. Por esse critério, o fiscal tem uma primeira notificação pedagógica e a segunda com aplicação de multa. O texto amplia esse critério para as fiscalizações tributárias.

Segundo Laércio, o sistema tributário é complexo e sofre modificações ao longo do tempo e, por isso, propicia erros de interpretação e falhas para cumprir obrigações, especialmente as de preencher documentos.

“Microempresas e empresas de pequeno porte, justamente no sistema mais complexo da burocracia estatal, ou seja com relação com a fiscalização tributária têm tratamento absolutamente idêntico ao das grandes empresas. E na maioria das vezes não tem condições de contratar assessoria especializada. Temos que lembrar que as microempresas são as que mais empregam no Brasil e às vezes fecham suas portas por não ter condições de se defender. Cabe também à fiscalização esse papel pedagógico”, diz o deputado.

O PL foi retirado de pauta a pedido do deputado Paudernei Avelino (DEM/AM) para que o relator deixe claro deixe a  dupla visita e deverá ser votado na próxima semana.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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