PL garante novo prazo de isenção do IPTU e perdão de dívidas
Contribuinte isento em 2020 não precisará apresentar o pedido nos próximos dois anos
Política | Por Agência Aracaju de Notícias 09/01/2020 17h37 - Atualizado em 09/01/2020 18h37

O prefeito Edvaldo Nogueira entregou aos vereadores de Aracaju, nesta quinta-feira (9), o Projeto de Lei (PL) que estende o prazo para os aracajuanos, cuja renda familiar é de até dois salários mínimos e que possuam residência com valor venal de até R$ 160 mil, solicitarem a isenção do pagamento do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU). Esta é a segunda vez que a gestão municipal concede aos contribuintes, com direito à isenção, um tempo maior para o procedimento. A primeira se encerrou em agosto de 2019. Pela nova proposta, fica previsto também o perdão de dívidas anteriores, relacionadas ao imposto, e a simplificação dos procedimentos que comprovam tanto a renda como a propriedade do imóvel.

“Este é um projeto que trata da remissão de dívidas e do aumento do prazo para que as pessoas que têm direito possam requerer a isenção. No ano passado realizamos mudanças importantes na lei, com o objetivo de ampliar o quantitativo de beneficiários, mas o prazo se encerrou e um número expressivo de aracajuanos não compareceu à Secretaria da Fazenda, seja para solicitar o direito ou até mesmo para concluir o procedimento. Ampliamos o prazo pela primeira vez e agora estamos entregando, novamente, um projeto na Câmara, para estender, novamente, o prazo. Assim, essas pessoas poderão solicitar a isenção e também poderão ter as dívidas anteriores com o IPTU perdoadas. O projeto simplifica ainda o processo de pedido. É um projeto muito importante, que aumenta o número de famílias isentas, fazendo justiça fiscal e social, e beneficiando os que mais precisam”, destacou Edvaldo.

Ao receber o projeto de lei, o presidente da Casa, Josenito Vitale, enfatizou a importância da proposta e afirmou que, com o retorno do recesso parlamentar antecipado para 4 de fevereiro, será colocada como prioridade. “Com a volta antecipada do recesso acatada por todos os vereadores, para que possamos nos enquadrar ao Congresso e a Assembleia Legislativa, daremos continuidade aos trabalhos e colocaremos o projeto em pauta. Acredito que será aprovado por todos os vereadores porque os parlamentares da Casa têm conhecimento da importância dessa proposta para as famílias carentes de Aracaju”, reiterou.

Projeto

Pelo Projeto de Lei enviado à Câmara Municipal de Aracaju “ficam remitidos os débitos tributários, ajuizados ou não, decorrentes do IPTU, relativos aos exercícios de 2020 e anteriores, do contribuinte que atenda cumulativamente às seguintes exigências: perceba renda bruta familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos, vigentes no exercício a que se pleiteia o benefício; o imóvel seja utilizado para sua residência e não possua outro em qualquer localidade do território brasileiro, construído ou não, e cujo valor venal, no exercício da solicitação, seja igual ou inferior a R$ 160 mil”.

A proposta também estabelece que “o contribuinte cujo valor venal do seu imóvel, no exercício da solicitação, for igual ou inferior a R$ 80 mil, desde que utilizado para sua residência e não possua outro imóvel, fica dispensado da apresentação de documento de comprovação de renda para o gozo da remissão, devendo tal benefício ser reconhecido de ofício”. O projeto também estabelece que “o contribuinte que se encontrar isento no exercício de 2020 fica dispensado da apresentação de requerimento para gozar do mesmo benefício nos exercícios de 2021 e 2022”.

A lei que amplia o direito à isenção pelo valor do imóvel e para perdão das dívidas relacionadas ao IPTU foi sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira em 12 de abril de 2019.

O vereador Zezinho do Bugio e os secretários Jeferson Passos (Fazenda) e Jorge Araújo Filho (Governo) acompanharam a entrega do projeto.

 

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