Aracaju
PMA deixou de pagar contribuição previdenciária antes da aprovação da CMA
Votação da Lei que autoriza medida é suspensa após morte de irmão de vereadora
Política | Por Will Rodriguez 13/08/2020 15h28

A Prefeitura de Aracaju deixou de repassar as contribuições patronais do Regime Próprio de Previdência dos servidores municipais desde o mês de maio, antes de receber autorização da Câmara Municipal de Vereadores. A revelação foi feita nesta quinta-feira (13) pelo secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Augusto Fábio Oliveira, durante reunião no Legislativo municipal. 

Em seguida, o Projeto de Lei Complementar 5/2020, que autoriza essa medida começou a ser votado em sessão virtual. A matéria passou pela primeira votação, mas a sessão foi encerrada por conta do falecimento de um irmão da vereadora Emília Corrêa (Patriota), líder da oposição, que mora no Rio de Janeiro. 

A informação foi confirmada pelo F5 News com a administração municipal. Segundo dados repassados pela Seplog, a gestão faz um repasse mensal de cerca de R$ 3 milhões referentes à contribuição previdenciária de 4,6 mil servidores vinculados ao Funprev, aqueles que ingressaram no funcionalismo municipal a partir de 2002.

“Todas as medidas estão embasadas na legislação, com a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020 e pela Portaria nº 14.816 de 19 de junho de 2020, da Secretaria Especial da Previdência do Ministério da Economia”, informou a Secretaria ao F5 News

No entanto, a portaria do governo federal a que a Seplog se refere define em seu primeiro artigo que “a aplicação da suspensão prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 173, de 2020, aos valores devidos por Municípios a seus Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS depende de autorização por lei municipal específica”. 

Dessa forma, há o entendimento entre os parlamentares de que a Prefeitura só poderia suspender os repasses após autorização do Legislativo. O vereador Elber Batalha (PSB) apresentou uma Emenda impedindo que a Lei tivesse efeito retroativo, mas a proposta foi rejeitada por 14 votos não, quatro sim e uma abstenção. Agora, a base aliada do prefeito Edvaldo Nogueira tenta aprovar a legislação em 2ª e 3ª votações,  com efeito a partir de maio.

A suspensão dessas obrigações financeiras foi regulamentada pelo Governo Federal, autorizando o não recolhimento das prestações não pagas de termos de parcelamento e as contribuições patronais correspondentes aos meses de março a dezembro de 2020. A medida faz parte do Programa Federativo de Enfrentamento ao Novo Coronavírus.

A portaria estabelece ainda que não poderão ser suspensas as contribuições previdenciárias descontadas dos servidores; além disso, não alcança as prestações de parcelamentos ou contribuições patronais que já tenham sido pagas, ainda que com vencimento a partir de março de 2020.

Os valores suspensos deverão ser pagos pelos Municípios aos seus regimes de previdência até 31 de janeiro de 2021 ou parcelados até essa data, para pagamento no prazo máximo de 60 meses.
 

Edição de texto: Monica Pintosh
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