Coletivo
PMA resiste à regulamentação da meia passagem aos domingos
Apesar de promulgada pela CMA, Lei não sai do papel por ser considerada “inconstitucional”
Política | Por Will Rodriguez e Fernanda Araujo 08/06/2018 10h00 - Atualizado em 08/06/2018 19h17

Embora tenha sido promulgada pela Câmara de Vereadores, a lei que garante a meia passagem aos domingos no transporte coletivo de Aracaju não deve sair do papel. Isso porque há uma resistência do executivo em regulamentar a nova legislação que, logo após aprovação, tinha sido declarada inconstitucional pelo prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB).

De acordo com a Prefeitura, apesar de já ter sido publicada no Diário Oficial do Município, não há um prazo para que sejam adotadas as providências administrativas que assegurem a aplicação uniforme da lei, considerando ainda a inexistência na propositura aprovada de um dispositivo que fixe prazo para o prefeito fazer a regulamentação, embora a Lei Orgânica do Município já assegure essa prerrogativa.

A nova legislação, proposta pelo vereador Seu Marcos (PHS), foi aprovada em dezembro do ano passado, mas recebeu veto total do prefeito Edvaldo Nogueira (PCdoB). O embaraço está no fato de que a lei não aponta qual será a fonte de custeio do benefício e também em função do sistema de transporte da capital ser integrado a outras três cidades da região metropolitana, São Cristóvão, Nossa Senhora do Socorro e Barra dos Coqueiros, não alcançadas pelo Legislativo aracajuano.

No começo desse mês, o autor da propositura chegou a divulgar o início da concessão do desconto, mas foi desmentido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Aracaju (Setransp). Além de questionar quem vai pagar essa conta, as empresas de transporte também calculam perdas da ordem de R$ 600 mil na arrecadação mensal. “O Setransp defende a melhoria do transporte e do atendimento aos seus usuários, porém sem levar a conta para esses passageiros”, afirma.

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