Por unanimidade, Pleno do TJ suspende efeito da Lei de Subvenções
Política 11/02/2015 11h32

Da Redação

O pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), referendou por unanimidade, nesta quarta-feira (11), a decisão do Desembargador Cezário Siqueira Neto que suspende a eficácia da lei das Subvenções nº 5.210/2003. Na semana passada, o desembargador deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade, impetrada pelo Ministério Público Federal.

Com a decisão, a Assembleia Legislativa fica proibida de repassar verbas das subvenções indicadas pelos deputados para Entidades Não Governamentais e aprovados no Orçamento do Estado para este ano.

Em sua decisão, o magistrado explicou que a lei permite a concessão de medida cautelar em ADI, desde que presentes os requisitos indispensáveis do fumus boni iuris e periculum in mora. “O primeiro ocorre quando a inconstitucionalidade na fase de cognição sumária é saliente, quando o direito está em evidência; o segundo diz respeito ao aspecto temporal de urgência da apreciação da medida”, afirmou.

De acordo com o desembargador Cezário Siqueira Neto, ao analisar o teor da Lei Estadual nº 5.210/2003, verifica-se possível usurpação da função administrativa pelo Legislativo, uma vez que não há apenas aprovação de verba social através de Lei Orçamentária, mas também atividade administrativa ao tratar sobre inscrição, cadastro e liberação de valores. “Constata-se a presença da fumaça do bom direito nos dispositivos legais que permitem que o Poder Legislativo exerça função do Poder Executivo mediante práticas de gestão administrativa, criando obrigações financeiras de cunho administrativo, sem aquilatar receitas orçamentárias a serem executadas pelo próprio Poder Legislativo. Em cognição sumária, visualiza-se que o diploma normativo autoriza o Poder Legislativo a administrar, violando a harmonia e independência que deve existir entre os Poderes”.

Agora, o processo segue para a fase de instrução onde a Assembleia Legislativa e o governador Jackson Barreto serão convocados para prestar esclarecimentos à Justiça. O Des. Cezário Siqueira Neto continua como relator da ADI e dará seguimento a sua instrução. A decisão ainda cabe recurso e o processo pode voltar ao pleno para que seja votado o mérito.  

*Com informações da assessoria de comunicação

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