Portaria: Aracaju tem restrições ao consumo de álcool durante eleições
Medida não foi aplicada no estado no pleito de 2018, segundo o TRE/SE Política | Por Fernanda Araujo 14/11/2020 18h14Uma portaria conjunta de zonas eleitorais em Aracaju (SE) foi publicada proibindo o consumo e a comercialização de bebidas alcoólicas neste sábado (14), véspera das eleições municipais e no primeiro turno amanhã (15). A publicação ocorreu na sexta-feira (13). Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SE), a restrição não foi aplicada no estado nas eleições presidenciais em 2018.
A Portaria 22/2020 estabelece, no âmbito das Zonas Eleitorais da Capital (1ª, 2ª e 27ª Zonas), a proibição do consumo em local público, fornecimento e comercialização de bebidas alcoólicas e realização de festas, shows e eventos públicos ou particulares nas eleições municipais.
Os juízes eleitorais determinaram a proibição, sob qualquer hipótese, entre o período de 00h, deste sábado (14), até as 23h59 de domingo (15), a venda ou fornecimento, a qualquer título, de bebidas alcoólicas, por qualquer estabelecimento comercial ou social, pessoas jurídicas de qualquer natureza e pessoas físicas. A proibição abrange também a realização, nos dias citados, de festas, shows e outros eventos festivos, públicos ou particulares, que possam caracterizar propaganda eleitoral ou que perturbem o regular funcionamento das assembleias de voto.
Também está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes, trailers, clubes, calçadas, praças e em quaisquer locais abertos ao público no mesmo horário e período. "Equipara-se à atividade comercial qualquer forma de comércio irregular ou clandestino de bebidas alcoólicas, abrangendo também o realizado por ambulantes e o desenvolvido em residência. Os proprietários e gerentes dos estabelecimentos ficam obrigados a fixar, em local de fácil visualização, cópia da Portaria".
Na Portaria, os juízes consideraram a necessidade de manutenção da paz, da tranquilidade e da ordem pública, durante a realização das eleições municipais; o poder de polícia, previsto no Código Eleitoral, que confere ao Juiz Eleitoral a possibilidade de tomar todas as providências ao seu alcance, para evitar os atos viciosos das eleições; que o consumo abusivo de bebida alcoólica é fator relevante para o aumento das estatísticas criminais, evidenciando-se em atos de agressão, lesões corporais, tentativas de homicídios e homicídios consumados, assim como a ocorrência de acidentes de trânsito.
Consideraram ainda que a realização de shows e eventos, mesmo que particulares, podem gerar o uso indiscriminado de bebidas e, ainda, servirem como instrumentos de propaganda eleitoral; e o Ofício-Circular da Presidência do TRE/SE que recomendou a expedição de ato visando proibir a venda e consumo de bebidas alcoólicas na véspera e no dia da eleição, inclusive durante as comemorações dos eleitos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as restrições ao álcool na véspera e no dia das eleições, são de responsabilidade das secretarias de Segurança Pública de cada Estado, em conjunto com o respectivo TRE. Por ser eleição municipal, a autoridade que determina se haverá restrições é o juiz da zona eleitoral.





