Prefeito da Barra dos Coqueiros é condenado por improbidade
Ele contratou agentes de combate à dengue sem concurso
Política 01/08/2011 15h56

O prefeito da Barra dos Coqueiros, Gilson dos Anjos e o ex-prefeito do mesmo município, Airton Martins, foram condenados por improbidade administrativa pela contratação, sem concurso público, de agentes de endemia para o combate à dengue. A ação que resultou na condenação foi movida pelo Ministério Público Federal em Sergipe em 2009.

Gilson dos Anjos foi condenado a perda do mandato e suspensão dos direitos políticos por cinco anos, além da proibição de realizar contratos com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais. Já o ex-prefeito Airton Martins teve os direitos políticos suspensos por três anos e a mesma pena de proibição de realizar contratos com o poder público e receber benefícios e incentivos fiscais. As penas serão executadas após o trânsito em julgado da ação.

De acordo com o procurador da República Silvio Amorim Junior, que assinou a ação, os agentes foram contratados para efetuar serviços de combate à dengue. O procurador responsável pela ação ressalta que, apesar de a doença requerer ações permanentes por parte dos órgãos públicos, os gestores de Barra dos Coqueiros contrataram temporariamente os profissionais, ao invés de realizar concurso público, sem haver caráter excepcional que justificasse a contratação.

A legislação, tanto federal quanto municipal, estabelece que esse tipo de contratação pode ser feita por um prazo máximo de dois anos, mas alguns dos contratos foram permanentemente renovados pelo município, e alguns agentes de endemias permaneceram vinculados à Prefeitura por quase seis anos.

O juiz federal Fábio Cordeiro de Lima ressalta, na sentença, que os réus têm penas diferentes porque Gilson dos Santos manteve a contratação irregular dos agentes por toda sua gestão e descumpriu um termo de ajustamento de conduta sobre o tema enquanto a gestão de Airton Martins teve agentes de endemia contratados indevidamente em sua gestão por dois anos.

Os réus já recorreram da decisão ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5).

 

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