Prestação de contas das Eleições 2014
TRE/SE alerta os candidatos e partidos para o prazo final de entrega
Política 24/10/2014 08h55

O próximo dia 4 de novembro é a data final para que todos os candidatos, comitês financeiros e partidos políticos prestem contas da campanha referente às Eleições 2014.

De acordo com o art. 33, § 5º, da Resolução TSE nº 23.406/2014, inclusive o candidato que renunciou à candidatura, dela desistiu, foi substituído ou teve o seu registro indeferido pela Justiça Eleitoral também deverá prestar contas correspondente ao período em que participou do processo eleitoral, mesmo que não tenha realizado campanha.

O não cumprimento dessa obrigação no prazo legal poderá ensejar o julgamento das contas como não prestadas, acarretando ao candidato o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, persistindo os efeitos dessa restrição até a efetiva prestação de contas; e ao partido político, em relação às suas contas e às contas do comitê financeiro, a perda do direito ao recebimento da quota do Fundo Partidário (Resolução TSE n° 23.406/2014, art. 58, I e II). A inobservância desse prazo de encaminhamento das prestações de contas também impedirá a diplomação dos candidatos eleitos, enquanto perdurar a omissão (Lei nº 9.504/97, art. 29, § 2º).

Para a apresentação das contas relativas às eleições 2014 os partidos políticos, comitês financeiros e candidatos sergipanos deverão observar as disposições contidas na Resolução TSE nº 23.406/2014 e na Resolução TRE-SE nº 143/2014. Essas normas estão disponíveis no sítio do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tre-se.jus.br/eleicoes/eleicoes-2014/resolucoes-e-outras-documentacoes .

Uma importante novidade para este ano é que na prestação de contas será obrigatória a constituição de advogado (Resolução TSE nº 23.406/2014, art. 33, § 4º).

Além dessa novidade, os partidos políticos, comitês e candidatos também deverão atentar para algumas regras específicas previstas na Resolução nº 143/2014, recentemente aprovada pelo Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe. Entre essas regras específicas, merece destaque o artigo 3º, §§ 2º e 3º, que estabelece o seguinte:

“Art. 3º. O Extrato da Prestação de Contas referente ao primeiro turno das eleições, devidamente assinado, deverá ser protocolizado na sede deste Tribunal até às 19 horas do dia 4 de novembro de 2014, juntamente com os documentos a que se refere o inciso II do artigo 40 da Resolução TSE nº 23.406/2014.

(...)

§ 2º. Não serão recebidos documentos que não estejam devidamente colados (sem grampos) separadamente, em folha tamanho A4 ou aproximado.

§ 3º. Para fins de cumprimento do disposto no parágrafo anterior, o interessado poderá colar até 6 (seis) documentos por folha, e de modo que seja possível a leitura de ambos os lados, não sendo permitida a sobreposição, devendo a quantidade de documentos ser indicada na parte central inferior da referida folha.”

Para alertar os candidatos acerca do prazo final da prestação de contas e orientá-los sobre as principais regras aplicáveis, a Secretária Judiciária do TRE-SE encaminhou Ofício-Circular nº 13/2014-SJD para todos os representantes/advogados de partidos e coligações.

Fonte: Asscom/TRE-SE

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