Projeto que anula multas para contabilistas é aprovado em comissão
Proposta de autoria do deputado Laércio segue para votação no Senado
Política 11/07/2019 14h44 - Atualizado em 12/07/2019 10h23

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 96/2018, de autoria do deputado federal Laércio Oliveira, que anistia débitos tributários pelo descumprimento da entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pelas empresas. O voto favorável à medida foi elaborado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), relator da proposta. Agora o projeto segue para votação no Plenário do Senado.

“O que a Receita Federal está fazendo não é moralmente aceitável. O argumento de perda de receita não se sustenta, pois nenhum contador tem condições de pagar essas multas. Alguns escritórios contábeis calculam que teriam que pagar R$ 3 milhões. Mesmo vendendo todo o seu patrimônio de seus proprietários seria inviável o pagamento”, afirmou o profissional de Contabilidade Joaquim Carvalho.

“A situação esbarra no caráter educativo das multas e pode trazer consequências como o fechamento de empresas de contabilidade e desemprego”, afirma Laércio, lembrando existem cerca de 500 mil profissionais de contabilidade que estão muito felizes com a aprovação desse projeto. “Trata-se de uma multa injusta porque a Receita mudou o modus operandi dela e os profissionais foram muito prejudicados”, explicou.

O PLC 96/2018 seria examinado ainda pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), à qual caberia a análise dos aspectos econômicos, financeiros e fiscais envolvidos na questão. No entanto, requerimento de urgência apresentado pela senadora Zenaide Maia (Pros-RN), levou a matéria diretamente para o Plenário.

Laércio Oliveira afirma que a Receita Federal autua empresas pela não entrega das GFIPs no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Como essa autuação gera multas, a preocupação é que essa ação inviabilize a sobrevivência das empresas caso a cobrança se estenda pelos cinco anos em que a obrigação de entrega do documento deixou de ser cumprida.

Fonte: Assessoria de deputado

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