“Propaganda eleitoral só a partir do dia 6 de julho”, diz promotor
Política 10/05/2012 18h37

Por Sílvio Oliveira

“Não haverá dois pesos e duas medidas, seja de qualquer candidato: da situação ou da oposição. A legislação eleitoral visa dar equilíbrio aos candidatos. Se liberar e deixar as coisas correrem soltas, quem tem maior poder aquisitivo desequilibra o processo eleitoral”. A afirmação é do promotor eleitoral José Elias Pinho de Oliveira, ao falar ao F5 News sobre a decisão de representar três proprietários de automóveis por entender que tinham afixado nos veículos adesivos com propaganda implícita à futura candidatura do ex-governador João Alves Filho, que já antecipa concorrer à Prefeitura de Aracaju.

A representação aconteceu dentro da “Operação Parabrisa”, deflagrada pelo Ministério Público Eleitoral, a pedido da Procuradoria Regional Eleitoral, com o intuito de se observar possível propaganda antecipada. Três automóveis circulando na capital sergipana expunham  adesivos com as seguintes palavras: “Perfeito” e “Fanáticos” com um chapéu de couro, o que implicitamente acentuou a possível candidatura de João Alves Filho.

Elias Pinho disse que a decisão é uma forma pedagógica de alertar que propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho, quando os candidatos estarão registrados, e que a representação foi baseada na decisão do Tribunal Superior Eleitoral, quando em 20 de março de 2012 abriu um precedente, multando uma cidadã em R$ 5 mil, por antecipar a eleição da presidente Dilma Rousseff, colando no veículo o adesivo “Agora é Dilma”.

“Dilma ainda não era registrada. O TSE entendeu, por 5 votos a 2, que era uma propaganda maquiada, antecipada, subliminar, implícita e determinou uma multa”, explica.

As investigações continuarão e, informa o promotor que irá inibir qualquer tipo de propaganda implícita.  “Qualquer pessoa pode denunciar. Mas que essa denúncia seja feita com documentos, fotos, comprovações, com possíveis testemunhas, e não aceitaremos denúncia anônima”, adverte.

Propaganda municipal

O promotor eleitoral ainda destaca que é responsável pela 1º Zona Eleitoral, ou seja, é da competência dele atuar na verificação de propaganda em Aracaju, exceto em rádio e TV. Cabe observar a propaganda em meio impresso, internet, logradouros públicos e bens móveis.

A partir de 6 de julho, também poderá autuar em casos específicos de propaganda municipal, já que os prefeitos não poderão fazer mais propaganda institucional, salvo em caso de urgência, calamidade pública e afins. “Caso o prefeito queira fazer algum pronunciamento público, deverá solicitar em juízo”, informa Elias Pinho.

O cidadão também só poderá demonstrar publicamente o interesse por um candidato a partir da mesma data – 6 de julho –  quando todos os candidatos já estarão registrados. Também poderão usar os adesivos até no dia da eleição e votar com camisas de candidatos, desde que não gerem tumulto, concentração e coletividade.

Foto: MPE

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