Revogação do aumento do IPTU é uma farsa, diz OAB/SE
Política 28/09/2017 08h12 - Atualizado em 28/09/2017 11h50

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, em Sergipe, Henri Clay Andrade, reafirmou a posição da entidade em relação à lei municipal que estabelece mudanças no cálculo da taxa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Aracaju. A OAB/SE é contrária ao projeto de lei aprovado na última terça-feira pela Câmara de Vereadores , proposto pelo  prefeito, Edvaldo Nogueira, afirmando que o mesmo é "um desrespeito a população".

O Conselho Pleno da OAB/SE ajuizou ação no Tribunal de Justiça do Estado (TJSE), alegando a inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal n°145/14, que entrou em vigor no ano de 2015, e prevê a majoração da taxa anual do IPTU de 30% até o ano de 2022.

“Toda sociedade aracajuana foi vítima de uma verdadeira extorsão no aumento do IPTU. A OAB Sergipe ajuizou no TJSE uma ação direta de inconstitucionalidade em face da lei municipal, que fere os princípios constitucionais e tributários, ”, frisou o Henri Clay.

Sobre a revogação do IPTU, Henri Clay justificou o ponto de vista da Seccional baseando sua fala na análise do projeto, feita pela Comissão de Estudos Tributários da OAB/SE.

“Durante a campanha eleitoral, presenciamos Edvaldo Nogueira se comprometer a revogar o aumento imposto na gestão passada. No entanto, a nova lei aprovada recentemente não revoga a essência da lei municipal 145/2014, que estabeleceu o exorbitante aumento do IPTU. Ao contrário, mantém a mesma base de cálculo, as mesmas alíquotas e o aumento anual. É uma falácia! Um acinte à boa-fé dos cidadãos,” enfatizou Henri Clay Andrade.

A Prefeitura de Aracaju se manifestou por meio da seguinte nota:

Com a lei de revogação do aumento anual de 30% do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e concessão um desconto linear de 15% no valor venal de todos os imóveis de Aracaju sancionada pelo prefeito Edvaldo Nogueira nesta quarta, 27, a Prefeitura de Aracaju reitera a importância e respeito ao contribuinte de Aracaju. A propositura aprovada em votação pela maioria dos vereadores da capital, na última terça-feira, 26, corrige as desigualdades existentes devido à legislação anterior e assegura o compromisso da gestão com o que foi prometido aos aracajuanos.

O projeto para alteração da lei foi construído durante os últimos seis meses por uma equipe técnica da Secretaria Municipal da Fazenda, que levou em consideração as distorções identificadas durante avaliação aprofundada da situação da planta de valores e da cobrança do imposto na cidade. De acordo com o prefeito, com a nova lei, o aumento extorsivo não será mais cobrado do aracaju e faz justiça fiscal, deixando de arrecadar cerca de R$ 20 milhões para as finanças municipais.

*Com informações da OAB/SE

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