Rivanda Farias está inelegível por Lei da Ficha Limpa
Novo pedido de cassação tem base em demissão do serviço público
Política 23/10/2012 06h32

Por Marcio Rocha

Uma reviravolta poderá acontecer no resultado das eleições municipais de São Cristóvão. Após pedidos de impugnação realizados pela coligação do candidato derrotado, Wanderlê Correia (PMDB), e do suplente de vereador Agnaldo, conhecido como “Dito”, que pedem o impedimento do registro da prefeita eleita da cidade, Rivanda Farias, um novo fato surge para agravar a situação da esposa do ex-prefeito Armando Batalha.

Foi divulgada na tarde de ontem a informação de uma nova ação de inelegibilidade contra a prefeita eleita. Segundo informações, a nova ação versa sobre a demissão de Rivanda dos quadros do Município, quando exercia a atividade de professora. A demissão aconteceu após processo administrativo, concluído em março de 2012, quando foi confirmado que Rivanda foi excluída dos quadros do Município por abandono de emprego. Segundo informações apuradas, a prefeita eleita, cuja candidatura surgiu na véspera da eleição em substituição ao candidato Armando Batalha, desde 2009 não trabalhava nas escolas do Município.

A Lei da 135/2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, tem entre seus dispositivos a determinação de que servidores demitidos por processo administrativo ou judicial não podem disputar cargos públicos por um período de oito anos. Com a suspensão, Rivanda tem estipulado até o ano de 2020 seu período de inelegibilidade.

Repercussão

Consultados por F5 News, moradores de São Cristóvão ainda se mostram surpresos com a eleição de Rivanda para a prefeitura. Alguns sugerem que outros nomes poderiam ter sido colocados em seu lugar, já que é desconhecida para a maioria da população. Muitos estão insatisfeitos com a mudança.

“Eu não entendi a mudança, votei em uma pessoa e a eleita foi outra. Eu acreditava que Armando era candidato. Só vim saber que era essa senhora quando ouvi o resultado da eleição. Antes disso, não imaginava. Ainda não consegui compreender e digo que, se fosse para mudar, o nome deveria ser, no máximo o filho de Armando, Armandinho, pois é uma pessoa que conhecemos.”, declarou o professor Edmilson Santos.

“Que lei é essa que permite a mudança de candidato em cima da hora, enganando o povo? O que sabíamos é que Armando Batalha era o candidato, não que ia ser a mulher dele. O povo foi enganado nessa eleição. Cabe à Justiça definir com coerência o melhor destino de São Cristóvão, mas estou ciente que não é esse, ter uma prefeita que nem sabemos quem é. Ou que se faça uma nova eleição, dessa vez com as coisas certas.”, comentou o estudante universitário Gustavo Santana.

Este é o terceiro processo diferente que pede o impedimento do registro de Rivanda Farias, sendo que o conteúdo mais grave aos olhos da lei está contido na nova ação. O pedido de impugnação da prefeita eleita está nas mãos do promotor eleitoral do Município, que avaliará e dará o devido provimento para a ação.

Sobre os processos anteriores, a informação que chegou à reportagem F5 News é que a candidata entrou com sua defesa e aguarda o julgamento das ações. A terceira ação é desconhecida para a equipe de Rivanda Batalha.

Vilão

Informações apuradas pela reportagem indicam que o candidato derrotado à Prefeitura, o vereador Carlos Vilão, não entrou com pedido de impugnação da candidatura de Rivanda Batalha. Segundo informações, para ele, não haveria mudança do seu resultado, o que lhe fez perder o interesse no resultado da eleição.

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