Senado aprova ampliação da posse de armas em propriedades rurais
Proposta, relatada pelo senador Alessandro Vieira, segue para a Câmara dos Deputados
Política | Por Agência Brasil 26/06/2019 18h17

O plenário do Senado aprovou na noite de ontem (26), em votação simbólica, o projeto de lei (PL 3.715/2019) que estende a posse de armas na zona rural para toda a área da propriedade, e não apenas para a sede.  O projeto segue agora para a Câmara dos Deputados.

proposta aprovada, de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) e relatada pelo senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), havia sido apreciada horas antes na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde não houve manifestações divergentes.

Logo após a aprovação do texto, o senador Marcelo Castro (MDB-PI) destacou que o projeto aborda apenas as propriedades rurais, e não urbanas. “É necessário que na propriedade rural as pessoas, os proprietários, tenham sua arma para sua defesa pessoal. Dentro de casa e dentro da sua propriedade. Estamos chamando aqui de posse estendida. Não estamos tratando do porte de arma na rua, na zona urbana, que é coisa completamente distinta”.

O presidente Jair Bolsonaro revogou decreto sobre compra, porte e posse de armas de fogo e editou outros três sobre o mesmo tema.

Redução de idade

Em seguida, o Senado votou outro projeto, relatado por Sérgio Petecão (PSD-AC) em 2017. O projeto reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para posse de arma de fogo em propriedade rural. O Projeto de Lei do Senado nº 224/2017 foi aprovado por 38 votos a 4. Além disso, os senadores alteraram o texto e retiraram a limitação de apenas uma arma por proprietário.

Alguns parlamentares questionaram o pouco tempo para analisar o projeto detalhadamente, uma vez que ele foi incluído na pauta pouco antes da sessão pelo presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). Ele atendeu um pedido de Petecão, que argumentou que seu relatório estava pronto para ser votado antes mesmo do projeto de Marcos Rogério. O projeto foi discutido e aprovado em cerca de meia hora.

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