Sergipe deve perder R$ 121 milhões com mudança nas regras do pré-sal
Nordeste foi região mais prejudicada por novo texto aprovado pela Câmara
Política | Por Will Rodriguez 11/10/2019 12h30 - Atualizado em 12/10/2019 10h40

A aprovação das regras para a divisão dos recursos da cessão onerosa do pré-sal deve significar prejuízo de cerca de R$ 121 milhões para Sergipe, em comparação com o que havia sido aprovado no Senado Federal. Os cálculos são da comissão especial da matéria na Câmara dos Deputados, que aprovou o texto na noite desta quarta-feira (10). Agora, a proposta tramita no Senado Federal e pode receber mudanças. 

A divisão dos R$ 10,9 bilhões provenientes do bônus de assinatura pela exploração do petróleo que cabem aos estados foi definida em um acordo costurado  entre governadores, senadores e deputados. No entanto, o embate entre as bancadas estaduais no Congresso colocou de um lado os estados do Norte e do outro, os do Sul.

Para além da insatisfação, o resultado veio acompanhado também da compreensão de que as regras poderiam ter sido ainda mais duras com os estados nordestinos, caso tivesse prosperado uma articulação encabeçada por partidos do Centrão, visando liberar parte das verbas através de emendas parlamentares.

A princípio, a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 98/2019 previa que estados e municípios receberiam os recursos segundo os critérios do Fundo de Participação dos Estados e do Fundo de Participação dos Municípios, respectivamente. Esses fundos levam em conta, por exemplo, a desigualdade regional e a renda per capita, para beneficiar as populações com menor índice de desenvolvimento. 

No entanto, ao chegar à Câmara com esse critério (FPE e FPM), a PEC não agradou aos estados mais ricos, os que mais perdem com as desonerações de exportações previstas pela Lei Kandir.

As regras propostas pelo Senado resultariam em um repasse para Sergipe de R$ 419,9 milhões. Após a mudança na Câmara, o valor aproximado cai para R$ 298 milhões, o que representa R$ 121,8 milhões a menos. 

Distribuição 

De acordo com o atual texto, o percentual previsto de 15% dos recursos para municípios será mantido. Os recursos dos estados, objeto da maior disputa entre governadores, serão divididos da seguinte forma: 10% pelos critérios do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e 5% para compensar os estados exportadores pela Lei Kandir.

Os prefeitos poderão usar os recursos do pré-sal para investimentos e para a Previdência, sem priorizar nenhuma das duas necessariamente. Já os Estados deverão usar a verba obrigatoriamente para as duas áreas, sem um porcentual definido para cada uma. O pagamento de precatórios ficou de fora da lista.

Entretanto, para usar em investimentos o ente federado deverá criar uma reserva financeira específica para pagar as despesas previdenciárias a vencer até o exercício financeiro do ano seguinte ao da transferência dos recursos pela União.

Caso o leilão que vai acontecer no início de novembro tenha um ágio superior a 5%,  o valor de cada ente será repassado a metade até o dia 27 de dezembro, a outra metade em junho de 2020, conforme o edital. 

 

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