Subvenções: desembargador suspende investigação contra Augusto Bezerra
Liminar determina anulação do inquérito aberto pelo MPE
Política 12/07/2015 15h34

Por Will Rodrigues

Uma liminar deferida pelo desembargador Alberto Romeu Gouveia Leite nesse sábado (11) determina a suspensão da investigação que tramita no Ministério Público Estadual (MPE) sobre o suposto envolvimento do deputado estadual Augusto Bezerra (DEM) com o desvio das verbas de subvenção social da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese). A decisão anula o trabalho de investigação feio até o momento pela 1ª Promotoria de Justiça de Aracaju e impede a realização de qualquer ato investigatório, seja qual for a natureza (perícias e audiências, dentre outros). No mês passado, a Justiça havia negado um pedido semelhante feito pelo deputado. 

Na nova ação, o magistrado acatou o pedido de habeas corpus preventivo e em suas razões justificou que ao se depararem com indícios de prática de crimes, os promotores deveriam encaminhar os autos investigativos ao Procurador Geral de Justiça, tendo em vista os reflexos criminais.

O desembargador considerou que apesar da mudança na natureza investigativa, passando a ter caráter criminal, o TJ foi comunicado dos fatos no dia 12 de Junho de 2015 e o pedido de autorização para investigação criminal foi feito no último dia 26 de junho, apesar do inquérito ter sido aberto no dia 28 de abril passado.  

“Sendo assim, os indícios criminais deveriam ter sido remetidos à Procuradoria de Justiça, no primeiro momento que constatado, a fim de serem supervisionados por este Tribunal de Justiça, durante toda investigação, sob pena de usurpação de sua competência, não estando os Promotores de Justiça, no 1º Grau, autorizados a apurar tais indícios, através de um inquérito civil, e encaminhar a investigação somente ao final, já exaurida, à Procuradoria de Justiça, em afronta à imunidade processual do Parlamentar e ao devido processo legal formal e substancial”, pondera o desembargador Alberto Romeu.

A defesa do parlamentar argumenta que houve violação à competência constitucional do Tribunal de Justiça, tendo em vista que o investigado é deputado estadual. “Possuindo foro por prerrogativa de função perante este Tribunal, o que impossibilitaria condução de qualquer investigação, com reflexos criminais diretos ou indiretos, pelos representantes do Ministério Público em 1º Grau, somente podendo ser desenvolvidas as investigações perante esta Corte, através de prévia autorização concedida pelo Relator do feito”.

Ainda segundo a argumentação do advogado Aurélio Belém, o inquérito foi instaurado sem delegação formal do Procurador-Geral de Justiça e com natureza criminal. “O inquérito, dito como civil, aberto pelos Promotores de Justiça, culminou no oferecimento de denúncia pelo crime de peculato em face dos corréus (representantes da Amanova), mesmo não sendo funcionários públicos, revelando de forma transversa, uma investigação criminal, conduzida no 1º grau, em face também de quem detém prerrogativa de foro, em total desrespeito ao princípio do Juiz Natural”.

Os promotores do MPE manifestaram-se requerendo a extinção do habeas corpus, alegando que desde o dia 28 de abril de 2015 o procedimento de Inquérito Civil está arquivado. O pedido não foi acatado pelo desembargador que discordou da argumentação dos promotores. Eles terão 10 dias para se manifestar.

Inquérito

Em abril passado, uma Ação Civil Pública foi ajuizada contra a Associação de Moradores e Amigos do Bairro Nova Veneza (Amanova). As investigações apontaram que no ano de 2014, a entidade recebeu R$ 2.325.000 em verbas de subvenção e desse total mais R$ 1 milhão de reais teriam sido desviados. O MPE entendeu que os diretores da entidade teriam se associado ao deputado Augusto Bezerra (DEM) com o fim específico de cometer crimes, desviando bem público em proveito próprio.

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