Subvenções: Ministério Público Federal de Sergipe recorre ao TSE
PRE quer reverter decisão a favor de 3 deputados e 4 ex-deputados
Política 29/03/2016 19h38

Da Redação

A Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE) informou, nesta terça-feira (29), que apresentou recursos ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), das decisões do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE/SE) em favor de três deputados e quatro ex-deputados, nos processos relacionados às verbas de subvenções da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese).

No primeiro recurso, o MPF/SE pede que o TSE reconheça a possibilidade de prática de conduta vedada pelos ex-deputados estaduais Antônio Passos, José do Prado Franco Sobrinho, Angélica Guimarães e Suzana Azevedo, mesmo não tendo sido candidatos, e que devolva os autos para que o TRE/SE analise se a conduta praticada é merecedora da aplicação de multa, no valor máximo de R$ 106.410, e, no caso dos três últimos, da cassação de diploma (caso fossem candidatos eleitos), com a consequente inelegibilidade.

O pedido apresentado pela PRE/SE contra os ex-parlamentares foi julgado improcedente, porque eles não registraram candidatura. Segundo o entendimento do órgão, porém, diante da vultosa soma distribuída aleatoriamente por decisão unilateral dos representados, durante ano eleitoral, é irrelevante que aqueles tenham ou não sido candidatos, bastando o potencial risco de desequilíbrio criado para a disputa eleitoral por tal conduta.

Já nos processos dos deputados Gilson Andrade, Maria Mendonça e Luiz Mitidieri, o recurso pede a cassação dos diplomas dos representados e o aumento da multa aplicada para o seu valor máximo, de R$ 106.410.

O pedido apresentado foi julgado parcialmente improcedente, sendo aplicada apenas a pena de multa. Segundo o entendimento do Ministério Público Eleitoral, porém, há motivos graves que justificam a cassação do diploma, boa parte deles inclusive reconhecidos pelo relator do processo. Para a PRE/SE, os representados dolosamente concorreram para que verbas públicas fossem desviadas por associações fictícias comandadas por seus correligionários, ou para que fossem utilizadas para abastecer associações vinculadas à imagem ou à família dos candidatos.

*Com informações do MPF/SE

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