Subvenções: TRE/SE absolve ex-deputado Zé Franco
Política 10/12/2015 17h05

Da Redação

O Tribunal Regional Eleitoral (TER/SE) acatou nesta quinta-feira (10), por unanimidade, o voto pela improcedência da ação contra o ex-deputado estadual Zé Franco no processo que apura o suposto desvio das verbas de subvenção social da Assembleia Legislativa de Sergipe (Alese) no ano eleitoral de 2014.

Segundo as alegações do Ministério Público Federal (MPF) o então deputado destinou R$ 500 mil a uma entidade de fachada, controlada por um aliado político, o que teria contribuído para o desvio dos recursos em proveito próprio e de terceiros.

“O interesse de Zé Franco nas operações fica comprovado através da ligação política entre ele e o vice-prefeito de Riachão do Dantas: os dois fazem parte do Partido Democrático Trabalhista (PDT), sendo Fontes presidente do diretório municipal em Riachão. A própria ida de Fontes para o partido foi estimulada pelo ex-deputado Zé Franco, como fica claro em declarações do vice-prefeito à imprensa”, destaca os procuradores na Ação.

Entretanto, o juiz Fernando Escrivanni Stefaniu, relator dos processos, ponderou que não foram encontradas provas que indicassem o benefício eleitoral para o ex-parlamentar. O magistrado salientou, contudo, que há fortes indícios de improbidade administrativa, o que deve ser julgado no âmbito da Justiça Estadual e não pela Justiça Eleitoral.

A Procuradoria Regional Eleitoral do Ministério Público Federal (PRE/MPF/SE) informou que deve recorrer da sentença junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

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