TCE aplica glosa de R$ 54 mil contra ex-diretora do Detran/SE
Política 01/04/2015 14h48

Na sessão da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), o conselheiro Carlos Alberto votou pela irregularidade do Relatório de Inspeção do Departamento Estadual de Trânsito, referente ao período de janeiro a dezembro de 2004, de interesse de Ytimbira Paixão Garcez, aplicando glosa de R$ 54.304,00, multa de 10% sobre esse valor e multa de R$ 5 mil. A sessão, presidida pelo conselheiro Ulices Andrade, contou com 38 processos, nesta quarta-feira (1º). Participaram ainda o conselheiro Carlos Alberto Sobral, o conselheiro substituto Francisco Evanildo de Carvalho e o procurador Luis Alberto Meneses.

O conselheiro Carlos Alberto votou também pelo desprovimento do Recurso de Reconsideração interposto por Janete Alves Lima Barbosa, ex-prefeita de Salgado.  

Por sua vez, o conselheiro Ulices Andrade votou pela irregularidade, com multa de R$ 2 mil, do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Ribeirópolis, referente ao período de janeiro a agosto de 2008, de interesse de Evanira do Nascimento Barreto. Ele decidiu ainda pela manutenção da multa em processos de Auto de Infração da Câmara de Pacatuba, do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, do Fundo Estadual de Assistência Social, do Fundo Municipal de Saúde de Carira e Telha e das prefeituras de Cedro de São João, General Maynard, Monte Alegre, São Domingos e Telha.

 

Outros processos 

Carlos Alberto votou pelo arquivamento do Relatório de Inspeção da Câmara de Pinhão, referente ao período de janeiro a junho de 2008, de interesse de Sandra Pereira Santos; bem como pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção da Prefeitura de Laranjeiras, referente ao período de janeiro a dezembro de 2011, de interesse de Maria Ione Macêdo Sobral.

Ele decidiu ainda pela regularidade, com ressalvas e multa de R$ 1 mil, do Relatório de Inspeção Especial da Prefeitura de São Miguel do Aleixo, de interesse de Maria Oliveira Lima da Cruz; e pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe.

Ulices Andrade votou pela legalidade, com paridade, de aposentadorias por tempo de contribuição de servidores do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Sergipe. E ainda pela legalidade de transferência para reserva remunerada de subtenente da Polícia Militar de Sergipe.

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