TCE constata irregularidades na folha da Câmara de Tobias Barreto
Legislativo do município recebe prazo para apurar e sanar inconsistências Política | Por F5 News 12/02/2019 15h07 - Atualizado em 12/02/2019 15h36O Tribunal de Contas do Estado (TCE/SE) constatou irregularidades na área de pessoal da Câmara Municipal de Tobias Barreto, em três aspectos: existência de cumulatividade ilegal de cargos públicos, fragilidade no controle da jornada de trabalho dos servidores e inconsistências no registro de eventos no processo de pagamento de diárias.
Segundo o conselheiro Clóvis Barbosa de Melo, relator do processo, em meio às irregularidades foram verificados três servidores que acumulam ilicitamente cargos públicos, "sendo dois cargos políticos e um cargo administrativo, gerando um potencial prejuízo mensal ao erário de R$ 27.667,35".
Ainda segundo ele, através de análise procedida na folha de frequência dos servidores da Câmara de Tobias Barreto, foi verificada a existência de horários “britânicos”, "ou seja, a anotação de idêntico horário de entrada e saída, em todos os dias de trabalho".
Por fim, o conselheiro destacou as inconsistências relacionadas ao processo de pagamento de diárias. Através do Demonstrativo Detalhado da Despesa da Câmara Municipal de Tobias Barreto, referente ao período de janeiro a junho de 2018, constatou-se o valor de R$ 45mil em concessão de diárias a servidores e vereadores do Poder Legislativo municipal.
"Dentre as impropriedades verificadas, tem-se a divergência entre o constante no certificado de participação ou na nota de emprenho e na solicitação de diárias ou no processo de pagamento", explica Clóvis Barbosa.Seguindo voto do relator, o colegiado estabelecer prazo de 10 dias corridos, para que a Câmara Municipal de Tobias Barreto inicie sindicância para apurar os casos de acúmulo indevido de cargos públicos; e de 45 dias corridos para que seja implementado o registro de ponto biométrico.
Por fim, a decisão plenária determina que se promova o imediato acompanhamento minucioso dos processos de concessão de diárias, "por meio de orientação das chefias correspondentes, a fim de que os pagamentos efetivados correspondam, exatamente, às requisições feitas previamente, sob pena de restituição ao erário".
O Legislativo de Tobias Barreto não se pronunciou sobre o assunto até a publicação desta notícia. O F5 News está à disposição através do email jornalismo@f5news.com.br
*Com informações do TCE/SE
Foto2: Divulgação TCE/SE


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