TCE mantém multas de sete municípios sergipanos
Política 04/02/2015 18h00

O conselheiro e presidente da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), Ulices Andrade, decidiu pela manutenção das multas aplicadas nos autos de infração das Prefeituras Municipais de Cedro de São João, Itaporanga d'Ajuda, Malhada dos Bois, Monte Alegre, Porto da Folha, Santana de São Francisco e Telha, na sessão desta quarta-feira (4), que julgou 41 processos, com a presença ainda dos conselheiros Carlos Alberto Sobral de Souza, Susana Azevedo e o subprocurador Eduardo Rollemberg Côrtes. 

O conselheiro ainda manteve a manutenção da multa da Câmara Municipal de Japoatã; e dos Fundos Municipais de Saúde de Ilha das Flores, Macambira, Monte Alegre, Nossa Senhora do Socorro, São Domingo, São Francisco. Os interessados são, respectivamente, José Martins da Costa, Jailton Santos Rocha, César Fonseca Mandarino, Augusto César Aguiar Dinízio, João Vieira de Aragão, Manoel Gomes de Freitas, Ricardo José Roriz Silva Cruz, Eris de Melo, Maria Aparecida dos Santos Silva, Marlos César Bonfim Cabral, Valdelice Vieira de Matos, Saulo Menezes Calasans Eloy dos Santos Filho, Duciene dos Santos, Gisélia Araújo Tavares.

Os processos referentes a relatórios de inspeção das Prefeituras Municipais de Malhada dos Bois e de Frei Paulo, de interessados José Arnaldo de Oliveira Filho e Augusto César Aguiar Dinízio, respectivamente, foram julgados como regulares com ressalvas pelo conselheiro Ulices Andrade. Além disso, houve aplicação de multa de R$1.000,00, seguindo parecer do Ministério Público Especial.

A conselheira Susana Azevedo pediu o arquivamento por prescrição, baseada na Nova Lei Orgânica do TCE, dos processos de reclamação trabalhista movidos por servidores do Município de Itabaiana e de Poço Redondo, cujos interessados são Luciano Bispo de Lima, Maria do Carmo Carvalho e TRT da 20ª região de Itabaiana e Gilenilde Vieira Nunes dos Santos, TRT 20ª Região e Vara do Trabalho de N. S. Da Glória, nesta ordem.  

Todas as pensões previdenciárias foram julgadas pelos conselheiros Susana Azevedo, Ulices Andrade e Carlos Alberto Sobral como legais com revisão anual; as aposentadorias como legais sob regime de paridade; e a revisão de proventos também como legal acompanhando as decisões do Ministério Público de Contas.

Fonte: TCE

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