TCE rejeita das contas da Prefeitura de Indiaroba
Política 23/07/2015 14h45

Nesta quinta-feira, dia 23, durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE), o conselheiro Clóvis Barbosa, votou pela emissão do parecer prévio pela rejeição das contas anuais da Prefeitura de Indiaroba, referentes ao exercício 2008, de interesse de João Eduardo Viegas Mendonça de Araújo. Foram julgados 10 processos.

Em voto de vista, Susana Azevedo votou pela irregularidade, com exclusão da glosa, das contas anuais da Secretaria de Estado da Educação, referentes ao exercício 2003, de interesse de Marcos Aurélio Prado Dias e de relatoria de Luiz Augusto. Também em voto de vista Clóvis Barbosa decidiu pela conversão em diligência das Contas Anuais da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania, referentes ao exercício 2011, de interesse de Luiz Eduardo Alves de Oliva e de relatoria de Luiz Augusto.

Clóvis Barbosa votou também pela procedência parcial de denúncia da Secretaria de Estado da Educação, de interesse de Belivaldo Chagas Silva, aplicando multa de R$ 1.264,00 a este, Paulo Roberto Ayres de Freitas Britto e Sintese; e pelo arquivamento de denúncia da Secretaria de Estado do Trabalho, de interesse de José Sérgio Monte Alegre e MPE/TCE/SE.

Ulices Andrade decidiu pela regularidade, com ressalvas, das Contas Anuais do Fundo Municipal de Saúde de São Cristóvão, referentes ao exercício 2011, de interesse de Edmilson Santos Brito e Thiago Araújo Mendonça; pela regularidade das Contas Anuais da Secretaria de Estado do Trabalho, referentes ao exercício 2012, de interesse de José Lauro Seixas Lima, Marcelo Henrique da Silva Freitas e Maria Luci Silva, e pelo arquivamento de denúncia da Secretaria de Estado da Educação, de interesse de Belivaldo Chagas Silva e Sintese.

Carlos Alberto decidiu pela conversão em diligência das Contas Anuais do Fundo Estadual da Criança e do Adolescente, referentes ao exercício 2012, de interesse de Eliane Aquino Custódio e Luiz Eduardo Alves de Oliva, e Luiz Augusto pela irregularidade, com multa de R$ 4320,00 e determinação, das Contas Anuais da câmara de Frei Paulo, referentes ao exercício 2010, de interesse de Maiza Vieira de Almeida Prado.

Do TCE

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