TCE vai fiscalizar cumprimento de lei sobre calçadas em Aracaju
A fiscalização vai garantir que a Prefeitura cumpra a Lei e apresente o cronograma de ações
Política 29/07/2018 13h52 - Atualizado em 30/07/2018 15h46

O Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE) vai realizar uma auditoria operacional para inspecionar o cumprimento da Lei Municipal nº 4.867/17, de autoria do vereador Lucas Aribé (PSB), que determina a execução de um Plano Emergencial de Recuperação de Passeios Públicos e/ou calçadas de Aracaju.

O parlamentar explicou que uma Emenda de sua autoria ao Orçamento do Executivo para o exercício de 2017 destinava R$ 3 milhões para a revitalização e padronização dessas áreas, contudo, a gestão não tomou nenhuma iniciativa. “Essa fiscalização do TCE vai garantir que a Prefeitura cumpra a Lei e apresente o cronograma de ações, uma vez que, até hoje a Secretaria de Planejamento não respondeu ao nosso Requerimento de informações sobre a aplicação dessa verba”, apontou Aribé.

A ação autorizada pelo Pleno da Corte de Contas esta semana foi proposta pelo Ministério Público de Contas, por meio do procurador José Sérgio Monte Alegre, e apresentada pelo conselheiro Luiz Augusto Ribeiro, que é o relator dos processos instruídos pela 3ª CCI, unidade técnica responsável por jurisdicionar a 5ª Área de Controle e Inspeção, na qual, dentre outras unidades gestoras, está a Prefeitura da capital.

"É um direito das pessoas com deficiência, pessoas idosas, que precisam desse passeio público, da calçada com essa disponibilidade, e no município de Aracaju temos regras urbanísticas nesse sentido, mas temos construções antigas que não observam esse tipo de questão", explicou o procurador-geral João Augusto Bandeira de Mello.

Segundo ele, a intenção é que os técnicos da Diretoria de Controle Externo de Obras e Serviços (Dceos) verifiquem a regulamentação dos passeios públicos, "a implementação do plano da Prefeitura de Aracaju e os aperfeiçoamentos que podem ser feitos para que esse direito da sociedade seja concretizado".

A Lei Municipal nº 4.867/17 prevê a realização das obras necessárias à reforma ou construção de passeios e/ou calçadas que não atendam às normas previstas na legislação municipal pertinente, inclusive no tocante à acessibilidade e à circulação de pedestres com segurança.

Fonte: Assessoria de Imprensa/Com informações do TCE/SE

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