Thiaguinho quer assegurar a divulgação dos direitos das pessoas com câncer
Política 19/06/2017 18h48
O vereador Thiaguinho (PMB) protocolou na Câmara Municipal de Aracaju, o Projeto de Lei número 186/2017 que obriga a Prefeitura a regulamentar e divulgar os direitos das pessoas  portadoras de câncer. De acordo com o projeto, a divulgação deverá ser feita em todos os sites públicos e em locais de grande circulação de pessoas.
 
Dados do Ministério da Saúde apontam que, somente em 2014, surgiram 520 mil novos casos de câncer no Brasil. No mundo, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS),  são quase 13 milhões de casos por ano. Até 2030, estima-se que serão diagnosticados cerca de 27 milhões de casos de neoplasia em todo o mundo.
 
Thiaguinho acredita que, tendo acesso à informação sobre seus direitos, os pacientes com câncer terão mais entusiasmo para lutar pela vida. "O que nós queremos é ajudar as pessoas a terem acesso aos medicamentos e assistência médica gratuita. Por se tratar de um tratamento caro e, em muitos casos, longo, é importante que os pacientes conheçam os benefícios que podem ajudá-los contra a doença", comentou.
 
Direitos
 
Na divulgação, além do número do Disque Ministério da Saúde (0800 611 997), deverão ser previstos os direitos das pessoas portadoras de câncer, como: aposentadoria por invalidez; auxílio-doença; isenção de imposto de renda (IR) na aposentadoria; isenção de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS); e isenção sobre Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). 
 
O Projeto de Lei também assegura aos portadores de câncer o direito à quitação de financiamento da casa própria; cirurgia plástica reparadora de mama; isenção sobre Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI); saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); saque do Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP); benefício de prestação continuada (LOAS); e tratamento fora de domicílio.
 
Outros benefícios dos portadores de câncer e que devem constar na divulgação: o acesso a medicamentos; prioridade na tramitação de processos judiciais; descontos nas contas de água, luz e transportes; e quitação de financiamentos de imóveis junto à Caixa Econômica Federal (CEF).
 
Fonte: Assessoria de Imprensa
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