TJ declara inconstitucionalidade da Lei que aumentou IPTU de Aracaju
Política 21/03/2018 12h30 - Atualizado em 21/03/2018 21h43

Por Fernanda Araujo e Will Rodriguez

O Pleno do Tribunal de Justiça de Sergipe julgou, nesta quarta-feira (21), a Ação Direta de Inconstitucionalidade movida em setembro do ano passado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe, contra a lei que alterou a base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Aracaju, aprovada durante a gestão de João Alves Filho (DEM).

Por nove votos contra um, os desembargadores declararam inconstitucional a Lei Complementar Municipal n°145/14, que estabeleceu mudanças no cálculo da taxa do IPTU na capital sergipana, com previsão de acréscimo paulatino até o ano de 2022. No entendimento da OAB e do PSB, que também moveu Ação, o projeto era desproporcional e feria a capacidade tributária da população.

No ano passado, a Câmara de Vereadores aprovou uma nova lei que, segundo a Prefeitura, alterou a legislação anterior anulando o aumento linear anual de 30% do IPTU e concedendo um desconto de até 15% no valor venal, que serve para avaliação dos imóveis.

No entanto, no entendimento da OAB, a nova lei municipal não revogou a lei anterior, declarada inconstitucional no Pleno de hoje. Com esta decisão, agora a Prefeitura poderá ser obrigada a rever a fórmula de majoração do tributo municipal.  

"O Tribunal por unanimidade reconheceu em pré-liminar que não houve revogação dos aumentos anteriores do IPTU. A teoria do PCdoB era de que a Ação não precisava ser mais julgada porque houve revogação. O Tribunal reconheceu que houve sim um novo aumento e que essas leis deveriam ser julgadas inconstitucionais, voltando o IPTU ao estado anterior", afirmou o vereador Elber Batalha (PSB) à TV Sergipe.

"Agora declarada inconstitucional, volta a Lei anterior a 2014. A partir do próximo ano vamos poder pagar o IPTU com valores razoáveis, compatíveis com a Constituição", declarou o presidente da OAB/SE, Henry Clay.

Da decisão, cabe recurso no Superior Tribunal de Justiça, considerando que a Corte sergipana declarou modelação dos efeitos ex nunc da decisão, ou seja, a partir do trânsito em julgado.

Ao final da audiência, o representante da PMA não concedeu entrevista à imprensa. 

Em nota, a Prefeitura disse respeitar a decisão do Tribunal de Justiça e vai aguardar a publicação do acórdão para recorrer da decisão. "A população aracajuana entende que a revogação do aumento anual de 30% existiu por parte da atual gestão e o pagamento do IPTU em 2018 comprova isso. O dinheiro arrecadado é investido diariamente nas obras executadas na cidade, nas ações da administração e nos serviços ofertados", declarou. 

Foto: OAB/SE

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