TRE mantém multa por propaganda antecipada em Lagarto
Política 01/08/2012 20h26

 

Atendendo a parecer da Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve a decisão da primeira instância que condenou o radialista Aloisio Santos Andrade e a Rádio Juventude FM do município de Lagarto a pagamento de multa por propaganda eleitoral antecipada. O TRE, em julgamento realizado nesta terça-feira, 31 de julho, manteve a multa de R$ 10 mil para cada uma das partes. A relatora do caso foi a desembargadora Marilza Maynard.

Em maio deste ano, quase um mês antes do início da propaganda eleitoral, Aloísio Andrade fez diversos elogios à administração do atual prefeito, candidato à reeleição, Valmir Monteiro. O radialista ainda fez propaganda negativa dos adversários de Valmir e finalizou o programa com um pedido implícito de votos.

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