TRE/SE cassa mandato de Bosco Costa por unanimidade
Julgamento também decretou que deputado deverá ficar inelegível por 8 anos Política 04/09/2019 16h44 - Atualizado em 04/09/2019 17h18Após ação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE-SE) cassou por unanimidade o mandato do deputado federal João Bosco Costa. O julgamento também o declarou inelegível por oito anos.
A ação contra o deputado federal se baseia no volume de gastos abusivos com locação de veículos durante a campanha e nas fraudes na aplicação desses recursos. De acordo sua prestação de contas, o candidato gastou R$ 485.350 mil com locação de veículos, do montante total de R$ 2,09 milhões de gastos.
A procuradora Regional Eleitoral Eunice Dantas explica que a maioria dos veículos não foi contratada com locadoras e sim, junto a pessoas físicas. Todas as locações tiveram o valor de R$ 4 mil, independentemente do período contratado e do ano e modelo do veículo. Para o MP, a locação dos veículos foi um artifício usado para desvio de recursos do fundo partidário e compra de apoio político.
Numa comparação com outros candidatos eleitos em Sergipe, ficam flagrantes os excessos cometidos por Bosco Costa na campanha:
GASTO COM CESSÃO OU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS
FÁBIO MITIDIERI R$ 3.000,00 (1 lançamento)
LAÉRCIO OLIVEIRA R$ 121.601,96 (21 lançamentos)
FABIO REIS R$ 63.813,92 (18 lançamentos)
GUSTINHO RIBEIRO R$ 29.600,00 (5 lançamentos)
JOAO DANIEL R$ 141.590,00 (38 lançamentos)
BOSCO COSTA R$ 485.350,00 (84 lançamentos)
VALDEVAN NOVENTA R$ 36.862,00 (12 lançamentos)
FÁBIO HENRIQUE R$ 48.874,00 (11 lançamentos)
No julgamento, o relator, desembargador Diógenes Barreto, afirmou que “não há como se ignorar a grave ilicitude e a grandiloquência do abuso de poder econômico quando resta evidenciado o emprego de recursos financeiros à margem da contabilidade da campanha, em claro menosprezo a legislação e ao papel fiscalizador da justiça eleitoral”, disse.
"Sob a ótica das normas eleitorais, essa prática revela-se altamente reprovável, uma vez que foi levada a efeito em evidente desprestígio do princípio da isonomia entre os candidatos”, completou.
Da decisão, cabe recurso.
O processo tramita na Justiça Eleitoral com o número 0601588-61.2018.6.25.0000
Fonte: MPF/SE


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