Eleições 2018
TRE/SE indefere registros de candidaturas de suplentes de André Moura
Agnaldo Cunha não é Ficha Limpa; Edvaldo dos Santos não repassou documentos
Política | Por Tribunal Regional Eleitoral (TRE/SE) 11/09/2018 18h00 - Atualizado em 11/09/2018 19h20

Por 6 votos a 1, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) indeferiu o registro de José Agnaldo Neves Cunha, que postulava candidatura para o cargo de 1º suplente de senador na coligação “Coragem para Mudar Sergipe”, chapa do candidato ao senado André Moura. O julgamento, que ocorreu na tarde desta terça-feira, 11, é resultado de ação de impugnação de registro de candidatura ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em agosto deste ano.

Segundo o MPE, o candidato a 1º suplente de senador José Agnaldo Neves Cunha possui condenação criminal transitada em julgado e condenação em segundo grau. Ele foi condenado pela Justiça Federal por crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou em desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo.

No processo, o MP Eleitoral sustentou que devido à condenação criminal, José Agnaldo é enquadrado na Lei da Ficha Limpa e está inelegível por oito anos.

2º suplente – Na mesma sessão, por 4 votos a 3, o TRE/SE também indeferiu o registro de Edvaldo dos Santos, que postulava candidatura ao cargo de 2º suplente de senador na referida coligação. Segundo o MP Eleitoral, que deu parecer contra o registro da candidatura, Edvaldo dos Santos não apresentou uma certidão criminal exigida pela Justiça Eleitoral.

Os interessados podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

Números dos processos para acompanhamento:
José Agnaldo Neves Cunha – 06006064720186250000
Edvaldo dos Santos - 0600602-10.2018.6.25.0000

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