TSE multa políticos por ‘chuva de santinhos’ nas eleições de 2016
Política 17/11/2017 16h51O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu multar dois candidatos de Poço Verde (SE) por propaganda política ilegal durante as eleições de 2016. Foi encontrada grande quantidade de santinhos do então candidato a prefeito Milton Eduardo Santos de Santana e da candidata a vereadora Érica Reis Dória no dia das eleições, próximo aos locais reservados para votação. Com a decisão, eles devem pagar multa de R$ 12 mil. A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral em Sergipe.
Histórico – Durante o processo, a coligação Juntos Somos Fortes, a que pertencem os candidatos, argumentou que não havia recebido a notificação prévia necessária para retirar os santinhos das vias públicas, o que foi comprovadamente desmentido pela Procuradoria Regional Eleitoral em Sergipe (PRE/SE). Ainda assim, o Tribunal Regional Eleitoral em Sergipe (TRE/SE) afastou a multa.
A PRE/SE entrou, então, com recurso especial no TSE, que entendeu, por sua vez, que mesmo que não houvesse a notificação e o prazo de dois dias para a retirada dos santinhos, o dano causado às eleições e à livre concorrência entre os outros candidatos já estava feito. Além disso, a chuva de santinhos da coligação causou poluição visual e física nas vias públicas no dia do pleito, o que vai contra a legislação eleitoral. Dessa forma, a multa de R$ 12 mil foi retomada.
Propaganda – No dia das eleições, apenas a manifestação individual dos eleitores é permitida. Pela Lei 9.504, ela deve ser feita de forma silenciosa, com o uso de bandeiras, broches ou adesivos. É proibida a aglomeração de pessoas vestidas de forma padronizada, com ou sem veículos, até o final das votações, por se caracterizar como manifestação coletiva.
Fonte: Asscom Ministério Público Federal em Sergipe

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