Vereadores de São Critóvão limitam percentual de reajuste do IPTU
Política 23/12/2015 17h22

Em sessão extraordinária, realizada nesta quarta-feira (23), os vereadores do município de São Cristóvão finalizaram todas as votações do ano, aprovando entre elas o Projeto de Lei que determina as novas diretrizes jurídicas do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Com a aprovação da nova lei os imóveis terão seus valores atualizados para a realidade atual de mercado, mas o imposto somente será cobrado de forma progressiva, a fim de possibilitar a recuperação da defasagem de uma forma mais cômoda e equilibrada para os contribuintes, através de uma cláusula que limita a atualização do imposto a 15% ao ano, até que seja obtido o valor real do imóvel.

De acordo com a nova Lei a partir do exercício 2016, o valor do IPTU devido não pode ser maior que 1,15 (um vírgula quinze) vezes o valor do IPTU devido no ano anterior, atualizado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA/E) desde a última atualização oficial, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na forma e na periodicidade estabelecidas em regulamento, ou por outro índice oficial que venha a ser adotado pelo Município e devidamente regulamentado.

Em São Cristóvão ainda são identificados altos índices de defasagem na avaliação dos imóveis, porém a Prefeitura iniciará a atualização dos valores buscando facilitar o pagamento dos cidadãos, sobretudo quanto aos limitadores de atualizações anuais. O projeto do IPTU tem por finalidade aumentar a arrecadação municipal, em especial no atual momento de crise enfrentado pelas cidades brasileiras, mas, ao mesmo tempo, o novo projeto de lei proporcionará uma cobrança mais equilibrada do IPTU, adequando-a aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Com esta medida, a administração municipal, através do Prefeito Jorjão está unindo dois fatores de fundamental importância para os contribuintes de São Cristóvão, tendo em vista que inicia o processo de recuperação dos valores venais dos imóveis sem afetar a capacidade contributiva da população, adequando-se às recentes tendências do Poder Judiciário, sendo mais benéfico do que o sistema utilizado no Município de Aracaju.

Foto: Ilustrativa/Marcelle Cristinne

Fonte: PMSC

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