Vereadores recorrem da suspensão de eleição na Câmara de São Cristóvão
Política 05/04/2018 18h20 - Atualizado em 05/04/2018 18h37

Por Will Rodriguez

O juiz de Direito Manoel Costa Neto suspendeu a realização da eleição para a Mesa Diretora da Câmara de Vereadores do município de São Cristóvão, na Grande Aracaju. Essa é a segunda vez que a Justiça impede a realização do pleito antecipado para escolha dos dirigentes do Legislativo no biênio 2019-2020.

Parlamentares da bancada de oposição ingressaram com um agravo de instrumento contestando a liminar do magistrado para que o Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE) se manifeste sobre a questão.

A eleição, marcada para acontecer em sessão plenária na noite desta quinta-feira (5), foi suspensa porque o juiz acatou a alegação dos vereadores de situação de que teria sido descumprida uma Emenda à Lei Orgânica do Município, de dezembro de 2016, proibindo a reeleição.

“No entanto, essa Emenda não possui validade porque não foi promulgada”, contesta o advogado da oposição, João Bosco, acrescentando que, “ademais, o atual presidente Vanderlan Correia, não se candidatou neste pleito”, que possui duas chapas, encabeçadas pelos vereadores Morgan Prado (PPS), da oposição, e Paulo Junior (PSL), pela situação.

No mês passado, o juiz já tinha indeferido a realização do processo eleitoral com base na argumentação de que havia vícios no edital da eleição, dentre os quais, o prazo exíguo para registro de candidatura, o critério de desempate baseado na idade e a formação de uma comissão eleitoral com dois servidores efetivos, mas que recebem gratificação.

“Essas inconformidades foram revistas no novo edital de modo a adequar o procedimento à recomendação da Justiça”, afirma o advogado, defendendo a ausência de “fundamentação jurídica” para contestação da eleição que seria realizada nesta quinta.

Os vereadores da bancada de situação ainda não se manifestaram sobre a situação.

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